Despacho 6242/2016, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Planeamento e das Infraestruturas - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 91/2016, Série II de 2016-05-11.
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Data:
2016-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Delegação, no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a competência da Agência, I. P., para efetuar pagamentos do Fundo Social Europeu aos beneficiários das operações aprovadas pelo Programa Operacional Regional do Alentejo
Despacho 6242/2016
Nos termos conjugados da alínea e) do n.º 4 do artigo 3.º da Lei Orgâ-nica da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), aprovada pelo Decreto Lei 140/2013, de 18 de outubro, do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 17 de janeiro, o Conselho Diretivo da Agência, I. P., reunido no dia 28 de março de 2016, deliberou delegar, no Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a competência da Agência, I. P. para efetuar pagamentos do Fundo Social Europeu aos beneficiários das operações aprovadas pelo Programa Operacional Regional do Alentejo, bem como ratificar todos os atos praticados pelo IGFSS, I. P. ao abrigo da presente delegação, desde 24 de novembro de 2015.
2 de maio de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., António José Costa Romenos Dieb.
209551889
ECONOMIA
Instituto do Turismo de Portugal, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2597193.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-10-18 -
Decreto-Lei
140/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
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2014-09-12 -
Decreto-Lei
137/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.
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2014-10-27 -
Decreto-Lei
159/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
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2015-01-07 -
Decreto-Lei
4/2015 -
Ministério da Justiça
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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