Despacho 6228/2016, de 11 de Maio
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Corpo emitente:
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 91/2016, Série II de 2016-05-11.
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Data:
2016-05-11
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Documento na página oficial do DRE
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Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, para acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2016-2017, através dos regimes especiais
Despacho 6228/2016
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 393-A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto Lei 272/2009, de 1 de outubro, aprovo, nos termos fixados em anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere aquele diploma, para o acesso e ingresso no ensino superior, no ano letivo de 2016-2017, através dos regimes especiais. 2 de maio de 2016. - O DiretorGeral do Ensino Superior, Prof. Doutor João Queiroz.
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Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2597167.dre.pdf .
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