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Portaria 146/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Determina a passagem ao estado de armamento do NRP Tejo a partir de 05 de maio de 2016

Texto do documento

Portaria 146/2016

O NRP Tejo é uma unidade naval do tipo patrulha costeiro, aumentado ao efetivo dos navios de guerra da Marinha, em 28 de abril de 2015;

Considerando a necessidade de passar o NRP Tejo ao estado de armamento, com vista ao seu emprego operacional;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro (LOBOFA);

Determino:

Artigo único Passagem ao estado de armamento O NRP Tejo passa ao estado de armamento, a partir de 5 de maio de 2016.

02-05-2016. - O Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada, Luís

Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, Almirante.

209551661

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Gabinete da Ministra Despacho 6221/2016 Louvo o Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana pela forma extraordinariamente dedicada, meritória e competente como tem vindo a cumprir a missão cometida à Guarda Nacional Republicana no distrito de Setúbal.

Resultante da reunião dos anteriores grupos territoriais de Almada e Setúbal, concretizada em 01 de janeiro de 2009 no âmbito da última reorganização do dispositivo da Guarda Nacional Republicana, o Comando Territorial de Setúbal assumiu a responsabilidade por uma área de mais de 5.000 km2, assegurando, desde então, a continuidade da presença institucional nos treze concelhos, cujo início remonta ao ano de 1912. Da atividade desenvolvida pela Unidade, num território especialmente exigente, característico aliás da área metropolitana onde se insere grande parte da sua zona de ação, resulta evidente a existência de dois eixos essenciais de sustentação:

por um lado, a inequívoca dedicação, a elevada competência e a completa disponibilidade e entrega, ao serviço dos cidadãos, dos militares e civis que a integram. Por outro lado, a constante procura do reforço das capacidades e competências individuais, bem assim como da qualidade e oportunidade das respostas institucionalmente produzidas.

Neste âmbito, merecem destaque, entre outros, o desenvolvimento de novas estratégias de patrulhamento, progressivamente implementadas nas zonas de maior índice de criminalidade e de conflitualidade, visando reforçar o sentimento de segurança dos cidadãos e assegurar respostas cada vez mais oportunas, ajustadas e dirigidas aos sectores mais vulneráveis da população, bem assim como o reforço das capacidades e competências das estruturas de investigação criminal e de proteção da natureza e do ambiente, e ainda o incremento da visibilidade apoiante e orientadora aos utentes das vias rodoviárias.

Do conjunto das ações desenvolvidas pelo Comando Territorial de Setúbal resultaram certamente contributos de relevo para os dados da criminalidade participada, sendo inequívoca a diminuição registada Exército Comando do Pessoal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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