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Despacho 6209/2016, de 11 de Maio

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Sumário

Efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2016

Texto do documento

Despacho 6209/2016

Nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, diploma que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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