Nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, diploma que estabeleceu os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016, os efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional são fixados anualmente, por despacho do membro
Despacho 6209/2016, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional
- Fonte: Diário da República n.º 91/2016, Série II de 2016-05-11.
- Data: 2016-05-11
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Efetivos máximos a afetar à estrutura orgânica da Autoridade Aeronáutica Nacional para 2016
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2597141.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2015-10-15 -
Decreto-Lei
241/2015 -
Ministério da Defesa Nacional
Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2016
Aviso
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