Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e artigo 62.º da Lei Geral Tributária, o chefe do serviço de finanças de Aveiro 1, delega as competências que se vão pormenorizar na trabalhadora que abaixo se identifica.
I - Chefia:
Da 2.ª Secção de Tributação (Rendimento e Despesa) - Adjunta de chefe de finanças de nível 1, Maria do Céu Morais.
À trabalhadora antes assinalada compete:
1 - Exercer funções que, pontualmente, lhes sejam atribuídas pelos seus Superiores Hierárquicos;
2 - Assegurar, exercer ação formativa e disciplinar relativamente aos funcionários subordinados desempenhando as funções nos moldes previstos no artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de maio; e 3 - Tendo em linha de conta o conteúdo do que se vai assinalar, diligenciar no sentido da sua efetiva e cabal concretização.
II - Atribuição de competências:
1 - De caráter geral:
1.1 - Proferir despachos de mero expediente, incluindo o despacho, distribuição e registo de certidões, de cadernetas prediais e controlo da respetiva cobrança de emolumentos, controlo da atempada remessa das certidões requeridas pelas instâncias judiciais. Excetuam-se desta delegação os casos, em que haja motivo para indeferimento;
1.2 - Controlar a assiduidade, a pontualidade, e as faltas e licenças dos trabalhadores da respetiva secção;
1.3 - Assinar e distribuir os documentos que tenham a natureza de expediente diário, bem como os mandados de notificação e ordens de serviço para os serviços externos;
1.4 - Verificar e controlar os serviços, para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente, quer pelas instâncias superiores;
1.5 - Providenciar para que, em tempo útil, seja dada resposta às informações solicitadas pelas diversas entidades e contribuintes, incluindo pedidos efetuados por via eletrónica;
1.6 - Providenciar para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a necessária prontidão e qualidade, privilegiando o atendimento personalizado;
1.7 - Assinar a correspondência da sua secção com exceção da dirigida à Direção de Finanças ou a entidades superiores ou equiparadas, bem como a outras estranhas à AT de nível institucional relevante;
1.8 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação ou decisão superior;
1.9 - Instruir e informar os recursos hierárquicos;
1.10 - Promover a organização e a conservação em boa ordem do arquivo dos processos, bem como dos documentos e demais assuntos relacionados com a respetiva secção.
2 - De caráter específico:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), promover todos os procedimentos e praticar todos os atos necessários à execução do serviço referente ao citado imposto, bem como a fiscalização relativa ao REPR, incluindo a recolha de toda a informação para o sistema informático do IVA;
2.2 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto sobre os rendimentos das pessoas singulares (IRS) e imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e promover todos os procedimentos e praticar os atos necessários à execução do serviço referente aos indicados impostos e fiscalização dos mesmos, com base nos elementos disponíveis e existentes no Serviço, bem como decidir e concluir os processos constantes na gestão de divergências;
2.3 - Orientar a receção, a visualização, o loteamento, recolha e a remessa, quando for caso disso, das declarações de IR apresentadas no Serviço de Finanças;
2.4 - Controlar o impedimento de reconhecimento do direito a benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento e despesa (artigo 13.º do EBF);
2.5 - Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efetuadas, face à altera-ção/fixação do rendimento coletável/imposto e promover a sua remessa célere à Direção de Finanças, nos termos legalmente estabelecidos;
2.6 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao cadastro único; fiscal de contribuinte;
2.7 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao número
2.8 - Promover a requisição de impressos e controlar a sua organização permanentemente;
2.9 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao expediente e ao pessoal, designadamente no que concerne ao livro de ponto, faltas e licenças, elaboração do plano de férias e pedidos de verificação domiciliária de doença;
2.10 - Coordenar e controlar todo o serviço de entradas. III - Observações:
1 - De harmonia com o disposto, nomeadamente, no artigo 49.º do CPA e tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1.1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assunto que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
1.2 - Direção e controlo sobre os atos delegados;
1.3 - Modificação ou revogação dos atos praticados pelos delegados. 2 - Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências, a delegada deverá fazer menção expressa dessa competência delegada utilizando a expressão
Por delegação do Chefe do Serviço de Finanças, a Adjunta
», com indicação da data em que foi publicada a presente delegação, identificando o número do DR e número do Aviso.
3 - As delegações ora conferidas mantêm-se no trabalhador que, dentro da Secção, substituir legalmente o respetivo titular.
4 - Nas faltas, ausências e ou impedimentos do delegante, a sua suplência será assumida por cada uma das chefes de finanças adjuntas segundo a seguinte ordem:
4.1 - Chefe da 1.ª Secção - TAT - nível 2 - Fernanda Maria de Carvalho Mouta;
4.2 - Chefe da 2.ª Secção - TAT - nível 2 - Maria do Céu Morais;
4.3 - Chefe da 4.ª Secção - TAT - nível 2 - em regime de substituição, Ilda Maria de Barros e Albuquerque Brandão;
4.4 - Chefe da 3.ª Secção - TAT - nível 2 - em regime de substituição, Célia Oliveira de Jesus Barbosa.
5 - Na eventualidade de ausência simultânea de todas as trabalhadoras antes referidas, a suplência far-se-á tendo em conta, nomeadamente, o disposto no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo.
IV - Produção de efeitos:
Este despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2016, ficando por este meio ratificados, todos os despachos proferidos pela visada sobre matérias incluídas no âmbito desta delegação de competências. 8 de abril de 2016. - O Chefe do Serviço de Finanças de Aveiro 1, Carlos Júlio Lourenço Paciência.
DEFESA NACIONAL
Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional