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Resolução do Conselho de Ministros 75/2009, de 26 de Agosto

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Sumário

Classifica como obra do grupo II o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, localizado no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2009

O aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, utilizando os recursos hídricos provenientes das albufeiras de Meimoa, Sabugal e Capinha, permitirá beneficiar uma área de cerca de 12 360 ha, localizado no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco.

As infra-estruturas a construir neste aproveitamento hidroagrícola assumem uma importância inquestionável, dadas as potencialidades da região no sector da agricultura e a importância que o seu desenvolvimento terá no reforço da sua capacidade produtiva, pelo que se impõe proceder à classificação deste aproveitamento hidroagrícola como obra de interesse regional com elevado interesse para o desenvolvimento agrícola da região, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve classificar o aproveitamento hidroagrícola da Cova da Beira, localizado no concelho do Sabugal, do distrito da Guarda, e nos concelhos de Penamacor, Belmonte, Covilhã e Fundão, do distrito de Castelo Branco, como obra do grupo II, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José

Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/26/plain-259678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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