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Portaria 22565, de 13 de Março

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria n.º 18506, que determina a aplicação a Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641 (Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial).

Texto do documento

Portaria 22565

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja extensivo às províncias ultramarinas de S. Tomé e Príncipe e Timor o disposto na Portaria 18506, de 2 de Junho de 1961, que determina a aplicação a Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da citada portaria e dos Decretos n.os 43231 e 43641, respectivamente de 14 de Outubro de 1960 e 2 de Maio de 1961, que introduzem alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ministério do Ultramar, 13 de Março de 1967. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe e Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/13/plain-259628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-02 - Portaria 18506 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Manda aplicar às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, Angola, Moçambique e Estado da Índia, observadas as regras constantes da presente portaria, os Decretos n.os 43231 e 43641, que introduzem alterações no Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-08 - Portaria 182/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Manda aplicar nas províncias de S. Tomé e Príncipe e Timor várias disposições do Estatuto do Ensino Técnico Profissional não abrangidas pelas Portarias n.os 22046 e 22565.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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