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Portaria 966/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 343/2008, de 30 de Abril, que fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica, para efeitos de progressão na carreira docente.

Texto do documento

Portaria 966/2009

de 25 de Agosto

A Portaria 343/2008, de 30 de Abril, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/80, de 28 de Abril, procedeu à definição dos cargos e funções não docentes, revestidos de natureza técnico-pedagógica, cujo exercício é considerado como tempo de serviço docente efectivo, para efeitos de progressão na carreira.

O n.º 4 do artigo 3.º da portaria acima identificada elenca as funções de natureza técnico-pedagógica exercidas em serviços e organismos não pertencentes ao Ministério da Educação que são consideradas como serviço docente para os efeitos referidos.

No entanto, quando se procedeu ao elenco daquelas funções não foi considerado o exercício de funções nas federações desportivas, designadamente as prestadas pelos docentes nos departamentos técnicos daquelas federações, no apoio às selecções e no

âmbito do subsistema de alto rendimento.

Assim, atendendo, por um lado, à necessidade de o sistema desportivo, no seu desenvolvimento, continuar a ser apoiado por técnicos qualificados e, por outro, à expectativa dos docentes que ali prestam serviço de lhes ser considerado, para efeitos de progressão na carreira, o tempo de serviço que prestam, urge adicionar ao rol de funções previstas no n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 343/2008, de 30 de Abril, as prestadas pelos docentes no âmbito das federações desportivas desde que inseridas em actividades do

âmbito do desporto escolar.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 39.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro, 121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de Janeiro, e 35/2007, de

15 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Educação, em aditamento à Portaria n.º

343/2008, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento à Portaria 343/2008, de 30 de Abril

É aditada uma alínea g) ao n.º 4 do artigo 3.º da Portaria 343/2008, de 30 de Abril, o

qual passa a ter seguinte redacção:

«Artigo 3.º

[...]

1 - ................................................................

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) .................................................................

e) .................................................................

f) ..................................................................

g) .................................................................

h) .................................................................

i) ..................................................................

j) ..................................................................

k) .................................................................

l) ..................................................................

2 - ................................................................

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) .................................................................

e) .................................................................

f) ..................................................................

3 - ................................................................

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) .................................................................

4 - ................................................................

a) .................................................................

b) .................................................................

c) .................................................................

d) .................................................................

e) .................................................................

f) ..................................................................

g) Em federações desportivas, a quem tenha sido concedido o estatuto de utilidade pública desportiva, desde que desenvolvam actividades no âmbito do desporto escolar.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 2007.

O Secretário de Estado da Educação, Valter Victorino Lemos, em 10 de Agosto de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/25/plain-259619.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 139-A/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência

    Altera as letras de vencimento das categorias de inspector-chefe, inspector de 1.ª classe e inspector de 2.ª classe da Direcção-Geral de Pessoal, fixa a equiparação, provisória, da categoria de inspector superior da Inspecção Administrativo-Financeira e dispõe quanto a provimentos de pessoal em serviço inspectivo.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-30 - Portaria 343/2008 - Ministério da Educação

    Fixa as funções ou cargos a identificar como de natureza técnico-pedagógica, para efeitos de progressão na carreira docente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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