Adenda a contrato-programa
Celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Castelo Branco", autorizada por despacho de 13 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.Adenda ao contrato-programa n.º 939/2005 (publicado no Diário da República, 2.ª
série, n.º 74, de 15 de Abril)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município Castelo Branco em 29 de Dezembro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Castelo Branco, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda nãocumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Castelo Branco;
Nestes termos, entre:
a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectivan.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;e o Município de Castelo Branco, pessoa colectiva n.º 501 143 530, com sede em Castelo Branco, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Morão Lopes Dias, em exercício de funções desde 2 de Novembro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 29 de Dezembro de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 29 de Dezembro de 2004 e caduca em28 de Dezembro de 2014."
Ponto dois - De acordo com o orçamento constante do Projecto de Tecnologias da Informação e Comunicação, aprovado em 10 de Julho de 2006, o valor da componente Informática é revisto para (euro) 168.618,00 sendo a participação do primeiro outorgante de 50 % do referido montante.Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto Quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se
inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na IIª Série do Diário daRepública.
15 de Julho de 2009. - O Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo Outorgante, Joaquim Morão Lopes Dias.
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