Adenda ao Contrato-Programa n.º 1637/2004, celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal da Amadora", autorizada por despacho de 8 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral
do Livro e das Bibliotecas.
(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 274, de 22 de Novembro) Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município da Amadora em 30 de Agosto de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal da Amadora, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda nãocumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca da Amadora;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;E o Município da Amadora, pessoa colectiva n.º 505456010, com sede na Amadora, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Moreira Raposo, em exercício de funções desde 22 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 30 de Agosto de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 30 de Agosto de 2004 e caduca em 29de Agosto de 2014."
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se
inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na IIª Série do Diário daRepública.
15 de Julho de 2009. - O Primeiro Outorgante, Maria Paula Nina Morão. - O Segundo Outorgante, Joaquim Moreira Raposo.
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