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Contrato 275/2009, de 25 de Agosto

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Sumário

Publica a adenda ao Contrato-Programa celebrado, em 16 de Dezembro de 2004, entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Gondomar.

Texto do documento

Contrato 275/2009

Adenda ao Contrato-Programa

Celebrada aos 15 dias do mês de Julho de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Gondomar", autorizada por despacho de 13 de Julho de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 938/2005

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 74, de 15 de Abril) Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Gondomar em 16 de Dezembro de 2004, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Gondomar, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não

cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Gondomar;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva número 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Professora Doutora Maria Paula Nina Morão, na qualidade de primeiro outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

e

O Município de Gondomar, pessoa colectiva número 506 848 957, com sede em Gondomar, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Valentim dos Santos Loureiro, em exercício de funções desde 31 de Outubro de 2005, com competência própria para o acto, na qualidade de segundo outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 16 de Dezembro de 2004, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 29.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 16 de Dezembro de 2004 e caduca em

15 de Dezembro de 2014."

Ponto três - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto Quatro - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se

inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da

República.

15 de Julho de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, a Directora-Geral do Livro e das Bibliotecas, Maria Paula Nina Morão - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, Valentim dos Santos Loureiro.

202209675

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/25/plain-259603.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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