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Portaria 371-A/91, de 30 de Abril

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Sumário

Cria diversos lugares da carreira técnica nos quadros de pessoal dos organismos e serviços do Ministério da Indústria e Energia.

Texto do documento

Portaria 371-A/91

de 30 de Abril

O Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, viabiliza, durante um período de três anos a contar da data da sua publicação, mediante a frequência com aproveitamento de um curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do seu artigo 5.º, o provimento em lugares da carreira técnica dos ex-adjuntos técnicos que, por força do mesmo diploma, transitaram para a carreira técnico-profissional, nível 4.

O referido prazo foi prorrogado pelo período de um ano, nos termos do Decreto-Lei 164/90, de 23 de Maio.

Importa assim fazer transitar para lugares da mesma classe da carreira técnica os técnicos-adjuntos que concluíram com aproveitamento o curso de formação profissional aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças, da Indústria e Energia e da Educação de 6 de Setembro de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 15 de Setembro de 1990, conforme lista homologada em 23 de Abril de 1991 pelo Ministro da Indústria e Energia.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal dos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia são acrescidos dos lugares da carreira técnica constantes do mapa anexo à presente portaria necessários para a integração, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, dos técnicos-adjuntos habilitados com curso de formação profissional adequado.

2.º Os lugares criados ao abrigo do número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 30 de Abril de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Mapa a que se refere o n.º 1.º

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/04/30/plain-25946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25946.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-23 - Decreto-Lei 164/90 - Ministério das Finanças

    Prorroga o prazo para acesso à carreira técnica por parte de ex-adjuntos técnicos e adjuntos técnicos administrativos, integrados na carreira técnico-profissional, fixado no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 193/87 de 30 de Abril (estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e ajunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-09 - Portaria 1046/92 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, CRIANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. EXTINGUE O LUGAR CORRESPONDENTE CRIADO PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL NO ANTERIOR QUADRO DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA XIV ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-18 - Portaria 526/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DELEGAÇÃO REGIONAL DA INDÚSTRIA E ENERGIA DO NORTE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 9/91, DE 15 DE MARCO, ACRESCENTANDO UM LUGAR DE TÉCNICO ESPECIALISTA E DE QUATRO LUGARES DE TÉCNICO PRINCIPAL, ÁREA FUNCIONAL DE GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, DOCUMENTAÇÃO, INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM. TRANSITAM PARA ESTES LUGARES OS TITULARES DOS LUGARES CRIADOS PELA PORTARIA 371-A/91, DE 30 DE ABRIL. ALTERA TAMBEM O QUADRO DE PESSOAL DA DE (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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