Portaria 22554, de 6 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
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Fonte: Diário do Governo n.º 55/1967, Série I de 1967-03-06.
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Data:
1967-03-06
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Permite a importação, sob regime de draubaque, de peles de caprinos curtidas para o fabrico de entrançados destinados à exportação.
Portaria 22554
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo
Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965:
1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de peles de caprinos curtidas para o fabrico de entrançados destinados à exportação.
2.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes às quantidades de matérias-primas importadas que foram necessárias para o fabrico dos artefactos exportados, deduzidos os direitos inerentes aos desperdícios de fabrico considerados como importados no estado em que se encontram.
3.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.
Ministério das Finanças, 6 de Março de 1967. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/06/plain-259438.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259438.dre.pdf .
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