Equipa de Projecto de Coordenação das Relações com as Comunidades
Intermunicipais (CIM)
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, a autoridade de gestão dos PO Regionais do continente, que integram o QREN, é composta pela Comissão Directiva e pelo Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respectivo Gestor (respectivamente, n.º 6 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 52.º do mesmo decreto-lei). O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro (adiante designado por ST), nos termos do n.º 3 do Anexo V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, publicada no Diário da República, n.º 31, 1.ª série, de 13 de Fevereiro, integra um máximo de 65 elementos, entre secretários técnicos (até um máximo de 5 elementos), técnicos superiores e assistentes técnicos. Nos termos do n.º 6 do referido Anexo, o ST do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, quatro equipas de projecto com cariz temporário, e compete-lhe, nos termos do n.º 1 do mesmo Anexo, desempenhar as funções que lhe forem conferidaspelo Gestor do PO.
No uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, e com o objectivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do PO Regional do Centro,determino:
1 - Com o objectivo de coordenar a articulação entre o PO Regional do Centro e as Comunidades Intermunicipais no âmbito da execução do contrato de Delegação de Competências celebrado entre este PO e as referidas Comunidades, é criada, como parte integrante do ST, uma equipa de projecto (adiante designada por EP) de Coordenação das Relações com as Comunidades Intermunicipais (CIM).2 - Para a consecução do objectivo definido no número anterior, incumbe à EP:
a) A coordenação das relações com as CIM, nos seus diferentes aspectos, no âmbito da execução do contrato de Delegação de Competências;
b) Assegurar outras funções de carácter horizontal que lhe sejam cometidas pelo Gestor do PO Regional do Centro, nomeadamente, relativas ao PROVERE (Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos).
3 - A EP tem a duração de três anos, renováveis, tendo como limite máximo o
encerramento do PO Regional do Centro.
4 - A EP é coordenada pelo licenciado Joaquim Alfredo Ferreira Felício do quadro da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, incluindo um suplemento remuneratório no valor 312 euros, indexado às actualizações previstas para a
Administração Pública.
6 - Com o recurso aos elementos que integram o ST, são afectos à EP, para além do respectivo coordenador, um número máximo de 4 elementos.7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009.
30 de Junho de 2009. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
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