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Despacho 6166/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Homologação da lista de classificação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional para a área de Mobilidade e logística - Motorista, publicitado através do Aviso n.º 129/2015 no Diário da República, n.º 4, da 2.ª série de 7 de janeiro de 2015

Texto do documento

Despacho 6166/2016

Por despacho de 18.04.2016 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa foi homologada a lista de classificação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Assistente Operacional para a área de Mobilidade e logística - Motorista, publicitado através do Aviso 129/2015 no D.R. n.º 4, da 2.ª série de 7 de janeiro de 2015:

a) Candidato excluído por não comparecer ao 3.º método de seleção b) Primeira preferência de acordo com o disposto na aliena a) do n.º 1, do artigo 48.º da Lei 82-B/2014 de 31.12, mantida em vigor pelo Decreto Lei 253/2015 de 30,12 e pelo artigo 12.º-H da Lei 91/2001 de 20.08, republicada pela Lei 41/2017 de 10.07.

27.04.2016. - O Administrador, Lic. António José Carvalho Marques. 209545221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-30 - Decreto-Lei 253/2015 - Finanças

    Estabelece o regime de execução orçamental duodecimal entre 1 de janeiro de 2016 e a entrada em vigor da Lei do Orçamento de Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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