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Despacho 6142/2016, de 9 de Maio

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Sumário

Determina o relevante interesse público para produção e organização de eventos, na Quinta da Maínha, União de Freguesias de Merelim, São Paio, Panoias e Parada de Tibães, concelho de Braga, numa área integrada em solos de RAN, por parte da Dom Fada Eventos, Unipessoal, Lda., e atribui a competência de fiscalização à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Braga

Texto do documento

Despacho 6142/2016

A Dom de Fada Eventos, Unipessoal, L.da, com sede na Rua Dr. Guedes Machado, n.º 12 - Freguesia de Panoias, em Braga, tendo formulado o pedido de utilização de solos integrados na Reserva Agrícola Nacional (RAN), ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional, na sua redação atual, pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de relevante interesse público para utilização não agrícola, de uma área integrada na RAN de 2.300,0 m2 de solo, sito na Quinta da Maínha - designado como terreno “Campo de Cima ou do Seixal” - Rua Dr. Guedes Machado, União de Freguesias de Merelim (São Paio), Panoias e Parada de Tibães, concelho de Braga.

Considerando que a área a afetar se insere no prédio rústico, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo n.º 469 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o número 5/19850215, freguesia de Panoias, registada a favor de Maria Cândida de Vasconcelos Guedes Machado de Sousa, com área total de 16.028,00 m2, destina-se à legalização de um espaço para organização e realização de eventos;

Considerando que se encontra em área classificada como imóvel de interesse municipal, com um solar e jardins de buxo, datados do século XVII, conforme documentos que instruem o processo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do citado diploma legal;

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 25.º podem ser autorizadas, a título excecional, utilizações não agrícolas de áreas integradas na RAN para a realização de ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área do desenvolvimento rural e demais áreas envolvidas em razão da matéria, desde que não se possam realizar de forma adequada em áreas não integradas na RAN;

Considerando que o processo foi instruído com os documentos que se mencionam no n.º 3 do artigo 25.º do diploma legal mencionado;

Considerando que a pretensão requerida consiste na legalização de um espaço destinado à organização e realização de eventos, com a área de 837,0 m2 de área impermeabilizada, constituída por duas tendas (300,0 m2 + 150,0 m2) edifício de apoio (70,0 m2), piscina (54,0 m2) e entrada com pavimento em granito (263,0 m2) e 1.463,0 m2 de área não impermeabilizada em terra batida para estacionamento, no total de 2.300 m2;

Considerando que foram apresentadas duas certidões de reconhecimento de interesse público municipal, emitidas pela Assembleia Municipal de Braga e pela Câmara Municipal de Braga;

Considerando a informação proveniente da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte, e que foi emitido parecer favorável pela DireçãoGeral das Atividades Económicas, donde se retira que a exploração deste espaço, por ter todas as condições de atingir volumes anuais de faturação que permitirão a criação de novos postos de trabalho, com o consequente contributo para o desenvolvimento e sustentabilidade económica da região;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Braga e demais normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente, as restrições e servidões de utilidade pública, as aplicáveis no âmbito da pretensão requerida e as relativas ao regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional;

Considerando o parecer favorável da Entidade Nacional da Reserva Agrícola, à pretensão formulada, que deliberou por unanimidade, em reunião ordinária a 2 de setembro de 2015.

Assim, o Secretário de Estado Adjunto e do Comércio e o Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo das competências que, em razão da matéria, lhes foram conferidas pelo disposto no n.º 7 e na alínea h) do n.º 7.6. do Despacho 2983/2016, de 26 de fevereiro, do Ministro da Economia, e da subalínea ii), da alínea b), do n.º 5 do Despacho 2243/2016, de 1 de fevereiro, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009 de 31 de março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), na sua redação atual, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida, da legalização do espaço para a produção e organização de eventos, com 837,0 m2 de área impermeabilizada, constituída por duas tendas (300,0 m2 + 150,0 m2), edifício de apoio (70,0 m2), piscina (54,0 m2) e entrada com pavimento em granito (263,0 m2) e 1.463,0 m2 de área não impermeabilizada em terra batida para estacionamento, no total de 2.300 m2, na Quinta da Maínha, União de Freguesias de Merelim, São Paio, Panoias e Parada de Tibães, concelho de Braga.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do decretolei citado, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Braga.

29 de abril de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira. - 21 de abril de 2016. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.

209553702

AGRICULTURA, FLORESTAS

E DESENVOLVIMENTO RURAL

Gabinete do Ministro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2594215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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