Aviso 5947/2016, de 9 de Maio
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimeto Rural de Carvalhais/Mirandela
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Fonte: Diário da República n.º 89/2016, Série II de 2016-05-09.
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Data:
2016-05-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de Antiguidade de Pessoal Não Docente
Aviso 5947/2016
Nos termos do artigo 93.º e seguintes, do Decreto Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, no placard da sala de funcionários da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Carvalhais/Mirandela a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente referente a 31 dezembro de 2015.
De acordo com o artigo 96.º do referido decretolei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
29 de abril de 2016. - O Diretor, Manuel Joaquim Taveira Pereira. 209543472
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2594178.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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