Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 099750 - B Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso, e no Comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 133750-F/ João Pedro Gama Malico, a competência que me foi delegada pelo n.º 1 do Despacho 5455/2016, de 6 de abril de 2016, do Comandante Aéreo, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016, a competência para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 11;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego nas entidades abaixo designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada pela alínea a) do n.º 2 do Despacho 5455/2016, de 6 de abril de 2016, do Comandante Aéreo, Interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril de 2016, até aos montantes abaixo indicados:
a) No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/TOCC/049891-C - Valdemar Barcoso Lourenço - 50 000€;
b) No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ ADMAER/099750 - B, Gonçalo Rodrigo Pinto Cardoso - 25 000€;
c) No Comandante de Esquadrilha de Administração Financeira, TEN/ ADMAER/ 133750-F, João Pedro Gama Malico - 12 500€.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 24 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
27 de abril de 2016. - O Comandante da Base Aérea n.º 11, José
Fernando Alves Gaspar, COR/PILAV.
209547271