1 - Ao abrigo da competência que nos é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, o Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho com a redação dada pelo Decreto Lei 99/2015, de 2 de junho, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, acordos e protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões repre-sentativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de novembro de 2015.
21 de abril de 2016. - Pelo Ministro das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão, Secretário de Estado do Orçamento. - 8 de março de 2016. - Pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim, Secretária de Estado da Segurança Social.
209538831
DEFESA NACIONAL
Marinha Superintendência do Pessoal