de 18 de Agosto
Pela Portaria 1087/2008, de 26 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Portel (processo 2949-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de S. João Baptista dePortel.
Pela Portaria 1057/2008, de 18 de Setembro, foi renovada até 30 de Junho de 2014 a zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores doSanto Lenho.
Vieram entretanto os proprietários de vários terrenos incluídos nas zonas de caça municipais acima referidas requerer a sua exclusão e, simultaneamente, os herdeiros de Silvino Correia Gomes e Jacinto José Nobre Monteiro Barroso vieram requerer a concessão de zonas de caça turística para alguns dos terrenos objecto da exclusão acimareferida.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 6 do artigo 36.º e ainda na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel no que respeita às concessões das zonas de caça turísticas, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º São excluídos da zona de caça municipal de Portel (processo 2949-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 250 ha, ficando a mesma com a área de 3883 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São excluídos da zona de caça municipal de Vera Cruz (processo 2950-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 1518 ha, ficando a mesma com a área de 513 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º É concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Jacinto José Nobre Monteiro Barroso, com o número de identificação fiscal 122233700 e sede social e endereço postal na Avenida de 25 de Abril, 24, 7670-250 Ourique, a zona de caça turística da Sobreira Gorda (processo 5300-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 470 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte
integrante.
4.º É concessionada, pelo período de 12 anos, a herdeiros de Silvino Correia Gomes, com o número de identificação fiscal 900967900 e endereço postal e sede social na Rua dos Cravos Vermelhos, 133, 2780-313 Montijo, a zona de caça turística do Bublegão e outras (processo 5302-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Portel e Vera Cruz, município de Portel, com a área de 481 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.5.º As exclusões e as concessões previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de
Agosto de 2009.
(ver documento original)