Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2414/2009, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Publica em anexo, o modelo de guia de substituição de documentos apreendidos pelos agentes de fiscalização, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

Texto do documento

Deliberação 2414/2009

São atribuições do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT, IP) as expressamente descritas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril, assim como as que lhe forem atribuídas por lei.

Estão cometidas ao IMTT, IP as competências de inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade, previstas no Decreto-Lei 92/2003, de 30 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 110/2004, de 12 de Maio e as relativas à apreensão de documentos de identificação do veículo quando se verifiquem as condições constantes do artigo 161.º do Código da Estrada.

Em resultado do exercício dessas competências, e por força da lei, os serviços competentes, em determinados casos têm de apreender o documento de identificação do veículo e passar, em sua substituição, uma guia válida pelo prazo julgado necessário.

Assim, tendo em vista uniformizar procedimentos necessários ao bom funcionamento dos serviços, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o Conselho Directivo do IMTT, IP, deliberou em sessão de 30/07/2009, o seguinte:

Nos casos em que os agentes de fiscalização do IMTT, IP, no exercício das suas funções, apreendam documentos de identificação do veículo devem passar, em sua substituição, a guia de substituição de documentos cujo modelo se anexa.

11 de Agosto de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António

Crisóstomo Teixeira.

(ver documento original)

202185812

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/18/plain-259364.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-30 - Decreto-Lei 92/2003 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, relativa à inspecção técnica na estrada dos veículos que circulam no território da Comunidade.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-12 - Decreto-Lei 110/2004 - Ministério da Administração Interna

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/26/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 3 de Abril, que adapta ao progresso técnico a Directiva n.º 2000/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Junho, no que diz respeito aos dispositivos de limitação de velocidade e às emissões de escape dos veículos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda