Através do despacho 13 805/2003 (2.ª série), de 9 de Junho, foi constituída a estrutura de apoio técnico à Coordenadora Nacional para os Assuntos da Família.
Com a extinção do referido cargo e a criação do Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança, o qual, no entanto, não chegou a ser activado, entendeu-se pertinente dar continuidade às iniciativas entretanto levadas a efeito naquela área, pelo que através do despacho 10 393/2005 (2.ª série), de 10 de Maio, foi determinado que a citada estrutura de apoio técnico passasse a desempenhar as respectivas funções no quadro da Direcção-Geral da Segurança Social.
Considerando, no entanto, que o Comissariado Nacional para os Assuntos da Família e da Criança foi extinto por força do disposto no artigo 36.º, n.º 2, alínea b), do Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro;
Atendendo a que o apoio social às famílias bem como o desenvolvimento de iniciativas que tenham por finalidade a melhoria das condições de vida das famílias constituem atribuições que, por força do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 214/2007, de 29 de Maio, foram cometidas ao Instituto de Segurança Social, IP.
Determino:
1 - A extinção da estrutura de apoio técnico à Coordenadora Nacional para os Assuntos da Família, uma vez que, face às alterações legislativas descritas, as suas funções deixaram de se justificar.2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.
25 de Junho de 2009. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.