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Edital 404/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal da Trastarte - Feira de Artes e Velharias

Texto do documento

Edital 404/2016

Regulamento Municipal da Trastarte

Feira de Artes e Velharias Jorge Paulo Colaço Rosa, Presidente da Câmara Municipal de Mértola Torna público, que a Assembleia Municipal de Mértola, em sessão ordinária de 24 de abril de 2016, sob proposta do Executivo aprovada em reunião ordinária de 6 de abril do corrente ano, e de conformidade com o preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal da Trastarte - Feira de Artes e Velharias, o qual faz parte integrante do presente Edital. Para constar e devidos efeitos se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo.

27 de abril de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge

Paulo Colaço Rosa.

Regulamento Municipal da Trastarte - Feira de Artes e Velharias Preâmbulo O Município de Mértola, reconhecendo as dinâmicas que suscitam as feiras temáticas de objetos usados ou em fim de vida, assim como o interesse crescente pela produção de objetos artísticos, pretende promover a realização mensal de uma feira de artes e velharias denominada “TrastArte”. A autarquia vem assim alargar a diversidade de feiras existentes no concelho, incentivar o empreendedorismo local criando um pequeno nicho de interesse e, paralelamente dar corpo a boas práticas ambientais. Assim, a “TrastArte” toma a forma de um espaço aberto à venda e troca de objetos usados que pelas suas características são, de uma forma mais comum, considerados resíduos numa sociedade cada vez mais consumista e ao mesmo tempo permitir aos criadores de arte a venda das suas obras. As preocupações ambientais e artísticas que estão subjacentes a esta ação serão objeto primordial deste evento.

Assim, no uso da competência prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º todos do anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro e em cumprimento do disposto no Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro, e após ter sido objeto de consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovou o presente regulamento.

Foi consultada a comissão de análise dos regulamentos municipais. Foi consultada a Associação Comercial do Distrito de Beja. Foi consultada a Deco - Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto na alínea k) n.º 1 do art. 33.º e alínea g) do art. 25.º do Anexo I da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, e do D.L n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito

O presente regulamento tem por objeto definir a organização, funcionamento e realização da Feira de Artes e Velharias - “TrastArte” que se realizará em Mértola e que obedecerá às disposições do presente regulamento e demais legislação aplicável.

Artigo 3.º

Periodicidade, local e horário

1 - A feira realiza-se todos os meses do ano, no primeiro sábado de cada mês, desde que as condições meteorológicas o permitam.

2 - A feira terá lugar no Largo Vasco da Gama e ruas adjacentes

3 - A feira estará aberta ao público entre as 08H30 e as 13H00. 4 - A montagem do material para venda far-se-á das 07H30 às 08H30 e a desmontagem das 13H00 às 14H00.

5 - A Câmara Municipal poderá alterar as datas, o local e o horário, desde que previamente o comunique aos participantes e público em geral. em Mértola.

Artigo 4.º

Participantes

1 - Podem participar na feira todos os interessados cuja situação se encontre regularizada junto da DGAE.

2 - É obrigatório todos os participantes possuírem, título de exercício da atividade emitido pela DGAE e encontrarem-se coletados.

3 - O disposto no presente regulamento não isenta os interessados do cumprimento de todas as normas legais que sejam aplicáveis ao exercício da sua atividade comercial.

Artigo 5.º Inscrição

1 - Podem participar na feira todos os interessados que preencham a ficha de participação a fornecer pelos serviços municipais, salvo o disposto no n.º 4.

2 - As inscrições deverão ser efetuadas até às 17:

00h do último dia útil anterior à data de realização de cada feira na Câmara Municipal de Mértola (Gabinete de Atendimento) ou para o email:

geral@cm-mertola.pt 3 - A atribuição dos espaços a ocupar na feira será feita por ordem de inscrição e mediante o preenchimento da ficha de participação. 4 - Se no dia da realização da feira existirem lugares vagos os mesmos poderão ser preenchidos por todos aqueles que se mostrem interessados e se apresentem no local, desde que se encontrem cumpridas todas as disposições legais exigidas.

5 - A participação na feira não está sujeita a pagamento de taxa. 6 - Os espaços serão atribuídos apenas para cada uma das feiras e por ordem de chegada.

Artigo 6.º

Responsabilidade

1 - É da responsabilidade da organização a distribuição e definição do espaço a ser utilizado.

2 - A Organização, enquanto entidade promotora do evento, será representada em todas as feiras por um responsável, com poderes para a resolução de problemas, relacionados com o evento, que eventualmente possam surgir.

3 - As reclamações poderão ser efetuadas por escrito junto do responsável mencionado no número anterior, sendo as mesmas analisadas pelo serviço municipal competente e respondidas ao reclamante no prazo de 10 dias através de carta registada com aviso de receção.

4 - É da total responsabilidade dos participantes na feira a cobertura de eventuais danos por si causados a terceiros.

Artigo 7.º

Espaço ocupado até às 8H30.

3 - Os espaços atribuídos garantirão o livre acesso às residências e estabelecimentos envolventes.

4 - As ruas afetas à realização da feira estarão interrompidas à circulação e permanência de viaturas, à exceção das que estejam equipadas e vocacionadas para a comercialização de produtos.

Artigo 8.º

Deveres dos participantes

1 - São obrigações dos participantes, para além das previstas na legislação aplicável, aquelas que a Câmara Municipal definir, nomeadamente:

a) Exibir cópia do documento que valida a inscrição quando solicitado pela organização; e o público em geral; fique no recinto; lhe foi concedido;

b) Acatar as ordens e instruções da organização;

c) Tratar com respeito todos os outros participantes, a organização

d) Dar conhecimento à organização de qualquer anomalia que veri-e) Participar qualquer alteração às condições sob as quais o espaço

1 - Após inscrição será atribuído um espaço de, no máximo, quatro metros quadrados a cada participante em local a definir.

2 - Em cada feira o espaço atribuído ao participante deverá ser

f) A limpeza do espaço, assim como a segurança do mesmo;

g) Contribuir para as boas práticas ambientais;

Artigo 9.º Proibições

1 - Para além das disposições constantes na legislação aplicável, não será permitido aos participantes:

a) Ocupar qualquer outro espaço diferente daquele que lhe foi atribuído, nem ceder o mesmo a outrem, sem autorização da organização;

b) Promover produtos ou serviços que não tenham merecido o con-sentimento da organização no momento da inscrição, ou que sejam proibidos por lei;

c) A utilização de instalações sonoras que perturbem o evento ou a população envolvente, bem como a exposição ou venda de produtos ou serviços que não se ajustem aos objetivos da feira.

d) Vender bebidas e produtos alimentares de qualquer espécie, bem como animais vivos ou mortos.

e) Ter comportamentos lesivos dos direitos e dos legítimos interesses dos consumidores.

Artigo 10.º

Exposição de artigos e objetos

1 - Os objetos expostos não podem ser colocados diretamente no chão, devendo ser utilizadas lonas ou bancadas.

2 - As lonas ou bancadas referidas no número anterior terão a dimensão máxima fixada para o lugar e serão da responsabilidade do participante.

Artigo 11.º

Fiscalização

Sem prejuízo das competências de fiscalização atribuídas por lei a outras autoridades administrativas e policiais, bem como das competências atribuídas à ASAE, a fiscalização e instrução dos processos de contraordenação compete à Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Contraordenações e sanções

1 - A violação das normas previstas no presente Regulamento constitui contraordenação punível com coima prevista no D.L n.º 10/2015 de 16 de janeiro e nas disposições legais aplicáveis subsidiariamente.

2 - A negligência e a tentativa são puníveis. 3 - A competência para determinar a instrução dos processos de contraordenação e para a aplicação das coimas pertence ao Presidente da Câ-mara Municipal, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros. 4 - Ao produto da aplicação das coimas referidas no presente Regulamento aplica-se o disposto na legislação em vigor.

Artigo 13.º

Sanções acessórias

1 - Em função da gravidade da infração e da culpa do infrator, o Presidente da Câmara Municipal pode determinar, simultaneamente com a coima, a aplicação das seguintes sanções acessórias:

a) Apreensão da mercadoria e equipamentos utilizados na prática

b) Privação do direito de participar na feira pelo período de dois anos.

Artigo 14.º

Interpretação

Em casos de dúvida, a interpretação relativamente a quaisquer disposições deste Regulamento, bem como, a resolução dos casos omissos, compete à Câmara Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação. Feira de artes e velharias TrastArte MÉRTOLA Ficha de inscrição nº_________ 1-Identificação Nome__________________________________________________________________ CC/ BI _______________________________ NIF _______________________________ Naturalidade:

Localidade___________________________ País ___________________ Residência _____________________________________________________________ Código Postal _________-______ Localidade __________________________________ País _______________________ Contacto telem. ______________________________ 2-Atividade Nº de Cartão de artesão/ vendedor/ outro ____________________________________ Local onde exerce a atividade _____________________________________________ Atividade ______________________________________________________________ Artigos para venda _______________________________________________________ Declaro que tomei conhecimento do regulamento da TrastArte O participante _______________________________________________________________________ A preencher pelos serviços:

Inscrição recebida em ______/ _______________ / _________ às ______h _____m O Funcionário da Câmara Municipal de Mértola ______________________________________________________________________ 209544469 MUNICÍPIO DE MIRANDELA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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