Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Diretor dos Serviços Administrativos da ESEnfC, Dr. João Nuno Cruz Costa de Oliveira, as seguintes competências:
1 - Autorizar o processamento de despesas, e respetivas autorizações de pagamento, verificados, todos procedimentos legais;
No uso da delegação prevista no número anterior deve ser observado o princípio segundo qual a competência para autorizar o pagamento caberá a entidade diferente da que proferiu despacho autorizador da despesa. 2 - Administrar, dando encaminhamento a toda a correspondência e expediente respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa rececionados pelo Gabinete da Presidência, com vista a uma gestão mais eficaz e eficiência e a uma recolha atempada de dados ou de outros elementos para instrução dos diversos processos que decorram nos vários serviços;
3 - Autorizar a passagem de declarações de documentos arquivados nos serviços, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos potenciais interessados;
4 - Autorizar a emissão de declarações de matrícula, de inscrição, de frequência, ou de aproveitamento, para a obtenção de benefícios fiscais, redução de custos na utilização de transportes públicos, para efeitos militares, fiscais, bem como declarações de estudantes para efeitos de despesas de IRS.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde o dia 26 de novembro de 2015 e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
19 de abril de 2016. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Maria da Conceição Saraiva da Costa Bento.
209543001
Nas faltas, ausências ou impedimentos do presidente do júri aplica-se o disposto no referido regulamento.
22 de abril de 2016. - O Reitor, João Gabriel Monteiro de Carvalho e Silva.
209544906
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria Declaração de retificação n.º 462/2016 Alteração de Ciclo de Estudos Doutoramento em Bioengenharia Por ter sido publicado com inexatidão o Despacho 3304/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 3 de março, referente à alteração do Doutoramento em Bioengenharia, retifica-se que:
1 - Na estrutura curricular:
Onde se lê:
6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
240 ECTS
» deve ler-se:6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau:
240 ECTS
Curso de Doutoramento:
60 ECTS;
Tese de Doutoramento:
180 ECTS.
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