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Despacho 3304/2016, de 3 de Março

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Sumário

Alteração do Doutoramento em Bioengenharia do IST

Texto do documento

Despacho 3304/2016

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Bioengenharia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 7/2016, de 19 de janeiro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Bioengenharia.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 22637-BC/2007, publicado no Diário da República n.º 187, 2.ª série, de 27 de setembro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B- Cr-243/2007, e acreditado, com o processo ACEF/1415/06977, em 15 de dezembro de 2015, pelo Conselho de Administração da A3ES.

1.º

Estrutura curricular e plano de estudos - Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos (CE), são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos do CE, em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Ef 2133/2011/AL01, em 10 de fevereiro de 2016, e entra em vigor no ano letivo de 2015/2016.

18 de fevereiro de 2016. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa

2 - Faculdade/Instituto: Instituto Superior Técnico

3 - Ciclo de Estudos: Sociologia Económica das Organizações

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Bioengenharia

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 anos

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Bioengenharia;

Especialidade em Bioengenharia - Terapias Celulares e Medicina Regenerativa

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Tronco comum

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Especialidade em Bioengenharia

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

Especialidade em Bioengenharia - Terapias Celulares e Medicina Regenerativa

(ver documento original)

Observações: Os estudantes do Plano Doutoral em Bioengenharia têm três unidades curriculares obrigatórias comuns que correspondem a 24 ECTS:, Inovação em Bioengenharia; Rotação Laboratorial I; e Rotação Laboratorial II.

Os estudantes do Plano Doutoral em Bioengenharia - Especialidade Bioengenharia têm quatro unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 24 ECTS: Engenharia Celular e de Tecidos; Ciência e Engenharia de Biossistemas; Engenharia de Bioprocessos e Seminários de Bioengenharia de Sistemas.

Os estudantes do Plano Doutoral em Bioengenharia - Especialidade Terapias Celulares e Medicina Regenerativa têm três unidades curriculares obrigatórias que correspondem a 18 ECTS: Biologia de Células Estaminais; Engenharia de Células Estaminais e Investigação Translacional, Aplicações Clínicas e Ética.

Além destas, o plano de curso do doutoramento Especialidade em Bioengenharia inclui duas unidades curriculares adicionais, correspondentes a 12 ECTS. Na especialização de Terapias Celulares e Medicina Regenerativa, o plano inclui três unidades curriculares adicionais correspondentes a 18 ECTS. O plano de curso é elaborado pelo coordenador do curso, ouvidos o estudante e o seu orientador.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Doutoramento em Bioengenharia

Área Cientifica Predominante: Bioengenharia

Tronco comum

QUADRO N.º 4

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

Tronco comum

QUADRO N.º 5

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Tronco Comum

QUADRO N.º 6

Restantes Anos

(ver documento original)

Especialidade em Bioengenharia

QUADRO N.º 7

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Especialidade em Bioengenharia - Terapias Celulares e Medicina Regenerativa

QUADRO N.º 9

1.º ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 10

1.º ano/2.º semestre

(ver documento original)

Plano de transição

As novas unidades curriculares poderão passar a constar do plano curricular dos estudantes do programa doutoral em Bioengenharia a partir do ano letivo de 15-16

Os estudantes inscritos com data anterior à da entrada em vigor desta modificação do plano doutoral deverão cumprir o plano definido na altura da inscrição, podendo no entanto pedir alterações, que já deverão obedecer ao novo plano, junto da coordenação do curso.

209381861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2524228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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