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Despacho 6048/2016, de 6 de Maio

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Sumário

Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas se celebrem em Lisboa e também junto da comunidade portuguesa em Paris, e estabelece a constituição da Comissão Organizadora

Texto do documento

Despacho 6048/2016

O artigo 2.º do Decreto Lei 20-A/2016, de 27 de abril, estabelece que o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas é comemorado em Portugal e junto das comunidades portuguesas no estrangeiro.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do referido diploma, designo Lisboa como sede das comemorações, em 2016, do Dia de E FINANÇAS InspeçãoGeral de Finanças

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2592137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-04-27 - Decreto-Lei 20-A/2016 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o enquadramento e articulação institucional da organização das comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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