Portaria 440/91
de 28 de Maio
Considerando a necessidade de se proceder à actualização, no corrente ano, das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das que são devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri de concursos (apostas mútuas);
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 29 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 428/90, de 12 de Junho, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1991.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 23 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
TABELA
(ver documento original)