Portaria 428/90, de 12 de Junho
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    Corpo emitente:
    
      Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
    
  
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    Fonte: Diário da República n.º 135/1990, Série I de 1990-06-12.
  
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    Data:
      
        
          1990-06-12
        
      
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    Secções desta página::
    
  
Actualiza as gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas.
  
  Portaria 428/90
de 12 de Junho
Considerando a necessidade de se proceder à actualização das gratificações devidas aos membros da mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para as gerências da lotaria nacional e das apostas mútuas, bem como das que são devidas aos presidentes do júri de sorteios (lotaria nacional) e do júri de concursos (apostas mútuas):
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 299/82, de 20 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que a tabela anexa à Portaria 1044/89, de 4 de Dezembro, seja substituída pela tabela anexa à presente portaria, com efeitos retroactivos a 1 de Outubro de 1989.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 14 de Maio de 1990. 
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
Tabela
(ver documento original)
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/12/plain-21889.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/21889.dre.pdf .
    
  
 
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         1991-05-28 -
      
      Portaria
      440/91 -
      Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social 1991-05-28 -
      
      Portaria
      440/91 -
      Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialACTUALIZA AS GRATIFICAÇÕES DOS MEMBROS DA MESA DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA PARA AS GERÊNCIAS DA LOTARIA NACIONAL E APOSTAS MÚTUAS, SUBSTITUINDO A TABELA ANEXA A PORTARIA NUMERO 428/90, DE 12 DE JUNHO. 
 
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