Preâmbulo
Conforme o disposto no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, sucessivamente alterado, que regula o regime jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, a entrada em funcionamento de novas licenciaturas, mestrados e doutoramentos carece de acreditação prévia e está sujeita a publicação nos termos do Despacho 22/DIR/2010, de 1 de junho.
209536417
Assim:
a) No seguimento da proposta da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, atento o parecer favorável e a aprovação do respetivo plano de estudos pelos Conselhos Científico e Pedagógico, foi aprovada a criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico;
b) Na sequência do registo R/A-Cr 200/2015, efetuado conforme o disposto no n.º 3 do Despacho 22/DIR/2010 de 1 de junho, após a decisão de acreditação pela Agência de Acreditação e Avaliação do Ensino Superior;
c) Após aprovação do regulamento, pelos órgãos competentes para o efeito, da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
Procede-se em anexo, nos termos estabelecidos pelo Despacho 10543/2005, de 11 de maio, à publicação do regulamento, estrutura curricular e plano de estudos referentes à criação do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico.
27 de abril de 2016. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes. Regulamento do curso de mestrado (2.º ciclo) em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico
Artigo 1.º
Âmbito
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, confere o grau de mestre em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico.
Artigo 2.º
Enquadramento jurídico
O presente regulamento visa desenvolver e complementar o regime jurídico instituído pelo Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, pelo De-creto-Lei 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e pelas normas internas que disciplinam o regime de estudos conducente ao grau de mestre na UTAD.
Artigo 3.º Objetivos Objetivos gerais definidos para o ciclo de estudos:
1) Dominar os conteúdos científicos, artísticos e culturais necessários ao exercício das funções profissionais no 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico;
2) Conceber, planificar e avaliar projetos de intervenção/investigação educativas e pedagógicas nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
3) Assumir uma postura reflexiva e crítica, orientada pelo conhecimento científico, humanístico, cultural na aquisição dos conhecimentos e das competências profissionais ao longo da formação com vista ao desenvolvimento profissional contínuo;
4) Respeitar os princípios éticos e deontológicos no exercício das funções profissionais nos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.
Objetivos de aprendizagem (conhecimentos, aptidões e competências) a desenvolver pelos estudantes:
1) Dominar os diversos conteúdos e as estratégias pedagógicas necessárias à formação generalista dos alunos do 1.º ciclo do Ensino Básico e ao ensino de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico;
2) Assumir uma postura reflexiva face às orientações curriculares que conduza à tomada de decisões curriculares e didáticas adequadas às diferentes necessidades dos alunos;
3) Utilizar os recursos tecnológicos no processo de ensino e de apren-4) Avaliar os processos de aprendizagem dos alunos com vista à obtenção de informações atempadas que permitam a intervenção pedagógica necessária ao sucesso escolar dos alunos;
5) Compreender a escola como uma organização visando a consecução dizagem; dos objetivos educativos;
6) Desenvolver projetos de investigação e intervenção educativas;
7) Adquirir competências de análise, de reflexão, de investigação e de tomada de decisões em diferentes contextos diferenciados que possibilitem o desenvolvimento profissional ao longo da vida.
Artigo 4.º
Organização
1 - O curso está estruturado de acordo com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS) nos termos do Decreto Lei 42/2005, de 22 de fevereiro, e legislação subsequente, e normas internas aplicáveis.
2 - A aquisição do grau de mestre pressupõe a obtenção, num período de quatro semestres letivos, de 120 ECTS, nos termos estabelecidos pela estrutura curricular e plano de estudos, incluindo a aprovação no ato público de defesa de dissertação.
Artigo 5.º
Condições de funcionamento
1 - O numerus clausus máximo será estabelecido em cada edição do curso, por despacho do reitor, após pronúncia dos órgãos competentes. 2 - A existência de recursos humanos e materiais adequados às exigências científicas e pedagógicas e à qualidade do ensino são condições necessárias para o funcionamento do curso.
Artigo 6.º
Condições de ingresso
Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia de Portugal no 2.º ciclo do Ensino Básico todos aqueles que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
1) Sejam titulares da licenciatura em Educação Básica;
2) Tenham realizado com sucesso uma Prova de Domínio Escrito e Oral de Língua Portuguesa que inclui uma avaliação de competências de argumentação lógica e crítica, sendo requisito necessário para a realização da matrícula.
Artigo 7.º
Matrícula e inscrição
1 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no curso de acordo com os critérios de seriação estabelecidos, sob proposta e homologação dos órgãos competentes.
2 - Os candidatos admitidos deverão realizar a matrícula e inscrição nos Serviços Académicos nos termos definidos, para o efeito, por despacho do reitor.
Artigo 8.º
Regime de frequência e de avaliação
O regime de faltas, de avaliação de conhecimentos e de classificação das unidades curriculares que integram o ciclo de estudos são os previstos nas normas internas em vigor aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 9.º
Creditação
1 - Com base no ECTS e no princípio do reconhecimento mútuo do valor da formação realizada e das competências adquiridas, são creditadas:
a) Formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino nacionais ou estrangeiros quer, a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha, quer a obtida anteriormente;
b) Formação realizada no âmbito dos cursos de especialização tecnológica até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
c) UC realizadas com aproveitamento, ao abrigo do regime de inscrição em unidades curriculares isoladas, até ao limite de 50 % do total de créditos do ciclo de estudos.
Podem, ainda, ser atribuídos créditos:
d) A formação realizada no âmbito de cursos não conferentes de grau académico em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, até ao limite de 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos;
e) Outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos;
f) A experiência profissional devidamente comprovada, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.
2 - O conjunto dos créditos atribuídos ao abrigo das alíneas b), d), e) e f) do número anterior não pode exceder dois terços do total dos créditos do ciclo de estudos.
3 - A atribuição de créditos ao abrigo da alínea f) do n.º 1 pode ser total ou parcialmente condicionada à realização de procedimentos de avaliação de conhecimentos específicos.
4 - Os procedimentos a adotar para a creditação são os constantes das normas internas da UTAD sobre creditação de competências, formação e experiência profissional.
Artigo 10.º
Regime de precedências
Não são admissíveis precedências.
Artigo 11.º
Orientação e Dissertação
As normas que regem a orientação e a elaboração e defesa da dis-sertação são as que decorrem das normas internas aplicáveis aprovadas pelos órgãos competentes.
Artigo 12.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos são apresentados em anexo.
Artigo 13.º
Propinas
As propinas são fixadas anualmente de acordo com a legislação e regulamentação em vigor.
Artigo 14.º
Classificação final do curso
1 - A classificação final do curso é expressa no intervalo entre 10 e 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores.
2 - A classificação final de um curso corresponde à média ponderada (arredondada às unidades) das classificações obtidas nas várias unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso, de acordo com o seu peso relativo em ECTS.
Artigo 15.º
Casos omissos
As situações não contempladas neste regulamento seguem o preceituado no Decreto Lei 74/2006, de 24 de março, republicado pelo Decreto Lei 115/2013, de 7 de agosto, no Decreto Lei 79/2014, de 14 de maio, com a Declaração de Retificação n.º 32/2014, de 27 de junho, alterado pelo Decreto Lei 176/2014, de 12 de dezembro, e demais legislação aplicável, sendo os casos omissos decididos por despacho do reitor.
Artigo 16.º
Revisão do regulamento
Por iniciativa da direção de curso, sempre que se revelar necessário, o presente regulamento poderá ser revisto.
Artigo 17.º
O presente regulamento entra em vigor, com a aplicação da estrutura curricular e plano de estudos apresentados, no ano letivo 2015/2016.
ANEXO
Formulário de Caracterização e Apresentação da Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Curso de 2.º Ciclo de Estudos (Mestrado) em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia no 2.º ciclo do Ensino Básico. 1 - Estabelecimento de Ensino:
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2 - Unidade Orgânica:
Escola de Ciências Humanas e Sociais. 3 - Curso:
Mestrado em Ensino do 1.º ciclo do Ensino Básico e de Português e História e Geografia no 2.º ciclo do Ensino Básico.
4 - Grau ou diploma:
Mestre 5 - Área científica predominante do curso:
Ciências da Educação/ Formação de Professores.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
120 ECTS.
7 - Duração normal do curso:
Quatro semestres letivos. 8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para obtenção do grau ou diploma.
9 - Plano de estudos:
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO