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Despacho 6006/2016, de 5 de Maio

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Sumário

Procede à reconversão da Universidade Atlântica em estabelecimento de ensino superior universitário não integrado e à reconversão da Escola Superior de Saúde Atlântica em estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado

Texto do documento

Despacho 6006/2016

Nos termos da alínea a) do artigo 42.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino supe-rior), um dos requisitos mínimos para a criação e funcionamento de um estabelecimento de ensino como universidade consiste em estar autorizado a ministrar, pelo menos, seis ciclos de estudos de licenciatura, dois dos quais técnicolaboratoriais, seis ciclos de estudos de mestrado e três ciclos de estudos de doutoramento em áreas diferentes.

Considerando que, não se encontrando autorizada a ministrar nenhum ciclo de estudos de doutoramento, a Universidade Atlântica, de que é entidade instituidora a EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., não satisfaz aquele requisito.

Considerando que a Universidade Atlântica integra, como unidade orgânica de ensino politécnico, a Escola Superior de Saúde Atlântica.

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, quando uma instituição de ensino superior tenha deixado de preencher os requisitos respetivos previstos nos artigos 39.º a 46.º, pode a mesma ser reconvertida, mediante despacho do ministro da tutela, em instituição de ensino superior com natureza diferente, se respeitar os correspondentes requisitos, com obrigação de alteração dos seus estatutos e, se for caso disso, da sua denominação.

Considerando que, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, a denominação de cada instituição de ensino superior só pode ser utilizada depois de registada junto do ministério da tutela.

Considerando que, nos termos do artigo 142.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, os estatutos dos estabelecimentos de ensino superior privados e suas alterações estão sujeitos a registo junto do órgão competente do ministério da tutela.

Considerando o disposto nos artigos 32.º a 35.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, sobre o reconhecimento de interesse público de estabelecimentos de ensino superior privados.

Ouvida a entidade instituidora, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do Código do Procedimento Administrativo;

Considerando o relatório final a que se refere o n.º 2 do artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, elaborado pela DireçãoGeral do Ensino Superior, e que aqui se dá como inteiramente reproduzido;

Ao abrigo do disposto no artigo 155.º da Lei 62/2007, de 10 de Determino:

1 - A Universidade Atlântica é reconvertida em estabelecimento de ensino superior universitário não integrado.

2 - A EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., deve, no prazo de 30 dias, promover a alteração da denominação da Universidade Atlântica e submetêla a registo.

3 - A EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., deve, no prazo de 30 dias, promover a alteração dos Estatutos da Universidade Atlântica de forma a conformálos à nova natureza e submetêlos a registo.

4 - A Escola Superior de Saúde Atlântica é reconvertida em estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado.

5 - A EIA - Ensino, Investigação e Administração, S. A., deve, no prazo de 30 dias, instruir o processo de reconhecimento de interesse público da Escola Superior de Saúde Atlântica, incluindo os estatutos do estabelecimento adequados à nova natureza, a submeter a registo no mesmo prazo.

28 de janeiro de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino

Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.

209541811 setembro:

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2591816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede ao reconhecimento de interesse público de duas instituições do ensino superior privadas

  • Tem documento Em vigor 2020-09-11 - Decreto-Lei 65/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o reconhecimento de interesse público da Atlântica - Escola Universitária de Ciências Empresariais, Saúde, Tecnologias e Engenharia, que passa a ter a natureza de instituto universitário e a denominar-se Atlântica - Instituto Universitário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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