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Portaria 864/2009, de 13 de Agosto

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Sumário

Actualiza as ajudas de custo a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em serviço no território nacional e em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro.

Texto do documento

Portaria 864/2009

de 13 de Agosto

O artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, determina que os montantes das ajudas de custo por deslocação no território nacional ou em missão oficial ao estrangeiro dos militares da Guarda Nacional Republicana estão sujeitos ao princípio da actualização anual, de harmonia com os critérios adoptados pelo Governo para a generalidade da Administração Pública, sendo fixados por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do membro do Governo responsável pela

Administração Pública.

Através da Portaria 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, os valores das ajudas de custo por deslocação em território nacional e ou no estrangeiro, a abonar aos funcionários e agentes da administração central, regional e local, foram actualizadas em 2,9 %, com

efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 504/99, de 20 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna,

o seguinte:

1.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem da sua residência oficial, por motivo de serviço público, em território

nacional, passam a ter os seguintes valores:

a) Oficiais generais e oficiais superiores - (euro) 62,75;

b) Outros oficiais - (euro) 51,05;

c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - (euro) 51,05;

d) Outros sargentos e furriéis - (euro) 49,49;

e) Guardas - (euro) 46,86.

2.º Nas deslocações a que se refere o número anterior, quando um militar acompanhe entidade que aufira ajudas de custo de escalão superior, aquele tem direito ao pagamento pelo escalão imediatamente superior ao seu, sem prejuízo do disposto no n.º 9 do artigo 7.º do Decreto-Lei 201/81, de 10 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 401/85,

de 11 de Outubro.

3.º As ajudas de custo diárias a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, passam a ter os seguintes

valores:

a) Oficiais generais e oficiais superiores - (euro) 148,91;

b) Outros oficiais - (euro) 131,54;

c) Sargentos-mores e sargentos-chefes - (euro) 131,54;

d) Outros sargentos e furriéis - (euro)120,95;

e) Guardas - (euro) 111,88.

4.º Nas deslocações ao estrangeiro, sempre que uma missão integre militares de diferentes postos, o valor das respectivas ajudas de custo é idêntico ao auferido pelo

militar de posto mais elevado.

5.º A presente portaria produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Julho de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/13/plain-259152.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Decreto-Lei 201/81 - Ministério da Administração Interna

    Concede ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana quando deslocados da sua residência oficial por motivo de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 401/85 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana

    Altera o regime de abono de ajudas de custo aos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 504/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime remuneratório aplicável aos oficiais, sargentos e praças da Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-D/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas e actualiza as pensões de aposentação e sobrevivência, reforma e invalidez.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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