Despacho 18496/2009, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 154, de 11.08.2009, Pág. 32026
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Data:
2009-08-11
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Secções desta página::
Autoriza a prorrogação da acumulação de funções do presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, com o cargo de gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR) até à apresentação do relatório de encerramento.
Despacho 18496/2009
Pelo despacho 10 575/2008, 2.ª série, n.º 71, de 10 de Abril de 2008, foi nomeado em comissão de serviço para o exercício do cargo de presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., o licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, em acumulação de funções com o cargo de gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR), para o qual se encontra designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio.
Por força do despacho 27 830/2008, 2.ª série, n.º 211, de 30 de Outubro de 2008, a referida acumulação foi prorrogada até 30 de Junho de 2009, na sequência do alargamento do prazo de encerramento do QCA III.
Atendendo a que é ainda necessário desenvolver um conjunto de tarefas tendentes à apresentação do relatório de encerramento do Programa, é conveniente prorrogar a data de 30 de Junho de 2009.
Assim, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 16.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determina-se o seguinte:
1 - A acumulação de funções do presidente do Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P., licenciado Tito Joaquim da Silva Rosa, com o cargo de gestor da Intervenção Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural (POADR) é prorrogada até à apresentação do relatório de encerramento, ficando autorizado a optar pela remuneração de qualquer deles enquanto durar a acumulação.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 2009.
31 de Julho de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
202153477
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/11/plain-259077.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/259077.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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