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Portaria 850/2009, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penedono.

Texto do documento

Portaria 850/2009

de 7 de Agosto

Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Penedono, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/97, de 7 de Julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2008, de 19 de Junho.

Esta alteração da delimitação da REN ocorreu no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Penedono.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Analisada a fundamentação apresentada para a exclusão de todas as manchas é de referir que a mesma não se apresenta suficiente para a exclusão das manchas 1 e 2, uma vez que, tratando-se o fundamento da exclusão de uma acção compatível com a Reserva Ecológica Nacional, desde que cumpridos os requisitos, a exclusão em causa não se apresenta necessária e fundamentada.

A alteração em causa foi acompanhada pela Câmara Municipal de Penedono e pela Comissão Mista de Coordenação do PDM de Penedono.

Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penedono, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão das manchas 1 e 2, as quais se mantêm na Reserva Ecológica Nacional.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 28 de Julho de 2009.

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Penedono

Proposta de exclusão

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/07/plain-259026.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1285/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 850/2009, de 7 de Agosto, que aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penedono.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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