de 7 de Agosto
Foi apresentada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para a área do município de Penedono, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/97, de 7 de Julho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/2008, de 19 de Junho.Esta alteração da delimitação da REN ocorreu no âmbito da revisão do Plano Director Municipal de Penedono.
A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, aplicável por via do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, parecer consubstanciado em acta de reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.
Analisada a fundamentação apresentada para a exclusão de todas as manchas é de referir que a mesma não se apresenta suficiente para a exclusão das manchas 1 e 2, uma vez que, tratando-se o fundamento da exclusão de uma acção compatível com a Reserva Ecológica Nacional, desde que cumpridos os requisitos, a exclusão em causa não se apresenta necessária e fundamentada.
A alteração em causa foi acompanhada pela Câmara Municipal de Penedono e pela Comissão Mista de Coordenação do PDM de Penedono.
Considerando o Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto, e no exercício das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
Aprovar a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Penedono, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante, com excepção da exclusão das manchas 1 e 2, as quais se mantêm na Reserva Ecológica Nacional.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 28 de Julho de 2009.
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Penedono
Proposta de exclusão
(ver documento original)