Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
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Ministério do Ultramar, 30 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.
Altera o Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, relativo às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.
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