Declaração DD11393, de 14 de Julho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 164, de 14.07.1964, Pág. 893
-
Data:
1964-07-14
-
Secções desta página::
De terem sido fixados os preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo.
Declaração
Para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 24.º do
Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho do Secretário de Estado do Comércio, de 6 do corrente, foram fixados os seguintes preços máximos de venda ao público para o queijo de tipo flamengo:
Com mais de 15 por cento de gordura - 25$00 por quilograma;
Com mais de 30 por cento de gordura - 28$00 por quilograma;
Com mais de 45 por cento de gordura - 34$00 por quilograma.
Declara-se, ainda, que consta do mesmo despacho que poderão vir a ser homologados preços diferentes para variedades especiais de queijo de tipo flamengo.
Comissão de Coordenação Económica, 8 de Julho de 1964. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/14/plain-258939.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258939.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/258939/declaracao-DD11393-de-14-de-julho