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Despacho 5927/2016, de 4 de Maio

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Sumário

Designa em comissão de serviço por um período de três anos, o licenciado António José dos Santos Carvalho, para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos do SEF

Texto do documento

Despacho 5927/2016

De acordo com artigo 67.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, que aprovou a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o cargo de Coordenador de Gabinete é provido por despacho do Membro do Governo responsável pela área da Administração Interna sob proposta do Diretor Nacional.

O cargo de Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos do SEF encontra-se vago, pelo que atendendo à necessidade de garantir o normal funcionamento do Serviço torna-se necessário proceder à nomeação do respetivo titular.

Assim, de acordo com a proposta formulada pela Diretora Nacional do SEF, e ao abrigo do disposto no artigo 67.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, designo em comissão de serviço por um período de três anos, renovável por iguais períodos, para exercer o cargo de Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau, o licenciado António José dos Santos Carvalho, o qual preenche os requisitos legais e é detentor da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, o designado poderá optar pela remuneração de origem.

O presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2016. 21 de abril de 2016. - A Ministra da Administração Interna, Maria Constança Dias Urbano de Sousa.

Síntese Curricular Nome:

António José dos Santos Carvalho Data de Nascimento:

19.10.1954 Habilitações Académicas:

licenciatura em Organização e Gestão de

Categoria profissional:

Técnico Superior, do mapa de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Atividade profissional:

Chefe de Departamento de Gestão e Administração de Recursos Humanos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, desde 1994;

-Participação na elaboração de diversos projetos de diploma legal;

-Participação no desenvolvimento de aplicações informáticas para a área dos recursos humanos;

-Membro de júri de concurso para diversas categorias do SEF;

-Formador na área de Recursos Humanos;

-Curso “Gestão Estratégica de Recursos Humanos”

;

-Participação no Seminário “Administrative Structures and Personnel

Management:

Comparative Analysis”

;

-Curso “Código do Procedimento Administrativo”

;

-Curso “Formação Pedagógica de Formadores”

;

-Curso “O Terceiro Pilar da União Europeia - Justiça e Assuntos

Empresas Internos”

; nistração Pública;

-Curso “Novas Regras de Gestão de Recursos Humanos na Admi-Curso “Ética e Direito Disciplinar”

;

-Seminário “Os novos Regimes de Vinculação, Carreiras e Remu-nerações”

;

-Perito do MAI junto da CRESAP.

209536109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2589131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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