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Lei 72/2009, de 6 de Agosto

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Sumário

Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro.

Texto do documento

Lei 72/2009

de 6 de Agosto

Introduz um regime transitório de majoração do incentivo fiscal à destruição de

automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei 292-A/2000, de 15

de Novembro

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Regime transitório de aplicação do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de

Novembro

1 - Os montantes de redução do imposto sobre veículos estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro, são fixados em (euro) 1250 e (euro) 1500, respectivamente, aplicando-se aos pedidos de benefício apresentados até 31 de Dezembro de 2009, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei.

2 - O regime transitório referido no número anterior aplica-se:

a) Para os casos estabelecidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 8 anos ou mais e menos de 13 anos;

b) Para os casos estabelecidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 292-A/2000, de 15 de Novembro, a automóveis ligeiros a destruir com 13 anos ou mais.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 18 de Junho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Promulgada em 22 de Julho de 2009.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendada em 23 de Julho de 2009.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/06/plain-258901.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-15 - Decreto-Lei 292-A/2000 - Ministério da Administração Interna

    Cria um incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida, através da atribuição de um crédito de imposto automóvel, de montante fixado, a quem entregar para destruição, no contexto previsto a com observância das normas de protecção ambiental, automóveis ligeiros com mais de 10 anos. Atribui à Direcção-Geral de Viação, à Guarda Nacional Republicana, à Polícia de Segurança Pública, à DGAIEC, à Direcção-Geral da Indústria, à Inspecção Regional do Ambiente e às direcções regionais do ambiente (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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