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Decreto 45800, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar um contrato adicional ao celebrado para a elaboração do projecto das obras exteriores do porto de Sines, acrescendo-lhe o plano geral do porto e o projecto para as obras de abrigo para pesca e elevando a importância do valor do contrato inicial.

Texto do documento

Decreto 45800

Considerando que em 17 de Agosto de 1957 foi celebrado contrato entre a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e o engenheiro civil Fernando Vasco Costa para elaboração do projecto do porto de Sines, ao abrigo e para execução da Lei 2058, de 29 de Dezembro de 1952;

Considerando que no artigo 5.º do caderno de encargos referente ao contrato se estipulava a obrigação de o adjudicatário efectuar, mediante novo contrato, todas as alterações decorrentes de modificação importante do programa inicial;

Considerando que a valorização económica do Alentejo, já iniciada influencia o desenvolvimento do porto de Sines e depende em parte apreciável das facilidades de exploração que nele se criem;

Considerando, assim, que o estudo do porto de Sines deve ser orientado no sentido de que a sua construção se possa fazer por sucessivas fases, na medida em que o desenvolvimento económico do Alentejo o solicite, sem que cada uma das fases coarcte a possibilidade de construção das seguintes, para ampliação das facilidades portuárias;

Considerando que o programa dos estudos agora a desenvolver modificam sensìvelmente o programa inicial;

Considerando, finalmente, que os novos estudos a realizar se irão prolongar até ao próximo ano de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contracto adicional ao contrato de 17 de Agosto de 1957, celebrado com o engenheiro civil Fernando Vasco Costa, para elaboração do projecto das obras exteriores do porto de Sines, acrescendo-lhe o plano geral do porto e o projecto para as obras de abrigo para a pesca e elevando para a importância de 760000$00 o valor do contrato inicial, que era de 440000$00.

Art. 2.º Tendo já sido paga a importância de 293333$30 não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ser obrigada, por virtude do contrato adicional, efectuar pagamentos, até à liquidação do saldo, que excedam as seguintes importâncias:

Em 1964 ... 286666$70 Em 1965 ... 180000$00 § único. À importância a despender em 1965 acresce o saldo do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258857.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258857.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-29 - Lei 2058 - Presidência da República

    Promulga as bases para a Execução do Plano de Fomento nos anos económicos de 1953 a 1958. Cria o Conselho Económico, que dirigirá a execução do Plano de Fomento e será constituído pelos Ministros da Presidência das Finanças, da Marinha, das Obras Públicas, do Ultramar, da Economia e das Comunicações. Determina também que serão aplicáveis ao Conselho Económico, as disposições dos parágrafos 2.º e 3.º do art. 1.º do Dec Lei 36967 de 14 de Julho de 1948.

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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