Considerando que no artigo 5.º do caderno de encargos referente ao contrato se estipulava a obrigação de o adjudicatário efectuar, mediante novo contrato, todas as alterações decorrentes de modificação importante do programa inicial;
Considerando que a valorização económica do Alentejo, já iniciada influencia o desenvolvimento do porto de Sines e depende em parte apreciável das facilidades de exploração que nele se criem;
Considerando, assim, que o estudo do porto de Sines deve ser orientado no sentido de que a sua construção se possa fazer por sucessivas fases, na medida em que o desenvolvimento económico do Alentejo o solicite, sem que cada uma das fases coarcte a possibilidade de construção das seguintes, para ampliação das facilidades portuárias;
Considerando que o programa dos estudos agora a desenvolver modificam sensìvelmente o programa inicial;
Considerando, finalmente, que os novos estudos a realizar se irão prolongar até ao próximo ano de 1965;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contracto adicional ao contrato de 17 de Agosto de 1957, celebrado com o engenheiro civil Fernando Vasco Costa, para elaboração do projecto das obras exteriores do porto de Sines, acrescendo-lhe o plano geral do porto e o projecto para as obras de abrigo para a pesca e elevando para a importância de 760000$00 o valor do contrato inicial, que era de 440000$00.
Art. 2.º Tendo já sido paga a importância de 293333$30 não poderá a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos ser obrigada, por virtude do contrato adicional, efectuar pagamentos, até à liquidação do saldo, que excedam as seguintes importâncias:
Em 1964 ... 286666$70 Em 1965 ... 180000$00 § único. À importância a despender em 1965 acresce o saldo do ano anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.