Decreto 45799, de 7 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos
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Fonte: Diário do Governo n.º 158/1964, Série I de 1964-07-07.
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Data:
1964-07-07
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Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da esplanada marginal Estoril-Cascais (troço entre m praias do Monte Estoril e da Conceição) e esporão de assoreamento.
Decreto 45799
Considerando que foi adjudicada ao engenheiro Manuel José Antunes Ferreira a empreitada de construção da esplanada marginal Estoril-Cascais (troço entre as praias do Monte Estoril e da Conceição) e esporão de assoreamento;
Considerando que os trabalhos que constituem a referida empreitada se vão realizar ao longo dos anos de 1964, 1965 e 1966;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato com o engenheiro Manuel José Antunes Ferreira para execução da empreitada de construção da esplanada marginal Estoril-Cascais (troço entre as praias do Monte Estoril e da Conceição) e esporão de assoreamento, pela importância de 6774595$50, que poderá elevar-se a 7400000$00, no caso de haver que realizar quantidades de trabalho superiores às previstas nas medições do projecto, de serem superiormente determinadas ou aprovadas alterações ao projecto ou de haver que efectuar pagamentos de diferenciais relativos à garantia de preço de cimento, nos termos do caderno de encargos.
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos não poderá ser obrigada a despender com pagamentos relativos a trabalhos executados, por virtude do contrato, mais do que as importâncias abaixo indicadas:
Em 1964 ... 2400000$00 Em 1965 ... 2500000$00 Em 1966 ... 2500000$00 § único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/07/plain-258856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258856.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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