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Decreto-lei 45792, de 4 de Julho

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Sumário

Aumenta de vários lugares de subdelegado os mapas anexos ao Decreto-Lei n.º 38152, que promulga a organização dos serviços do Ministério.

Texto do documento

Decreto-Lei 45792

O acréscimo de serviço que resulta para as delegações do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência da política de desenvolvimento de mão-de-obra que o Ministério das Corporações e Previdência Social está a executar, bem assim as novas funções que aos delegados, como presidentes das comissões corporativas, foram atribuídas pelo Código de Processo do Trabalho, Decreto-Lei 45090 e Decreto 45700, além do acelerado crescimento normal dos serviços nos últimos anos, evidenciam cada vez mais a necessidade premente de alargar os quadros do pessoal do Ministério fixados em 1951, o que se fará logo que esteja concluída a reforma em estudo. Entretanto, torna-se imperioso tomar, desde já, algumas providências, aumentando o quadro dos subdelegados do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, aos quais, por delegação, cabe a presidência das comissões corporativas.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. São aumentados aos mapas anexos ao Decreto-Lei 38152, de 17 de Janeiro de 1951, os lugares seguintes:

(ver documento original) Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Julho de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/07/04/plain-258843.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-01-17 - Decreto-Lei 38152 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Organiza os Serviços do Ministério das Corporações e Previdência Social.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-30 - Decreto 45700 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro

    Promulga o Regulamento da Actividade Conciliatória e Instrutória das Comissões Corporativas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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