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Decreto 45883, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 45883

Considerando que foi adjudicada à firma Estaleiros Navais do Mondego a empreitada de fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t;

Considerando que para a execução de tal obra, como se verifica de proposta da concorrente, está indicado o prazo de 540 dias, que abrange parte do ano de 1964, o de 1965 parte do de 1966;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato com a firma Estaleiros Navais do Mondego para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes, pela importância de 14585000$00, acrescida da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de alterações na especificação do fornecimento.

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:

Em 1964 ... 4500000$00 Em 1965 ... 4500000$00 Em 1966 ... 6000000$00 § único. Às importâncias fixadas para cada ano acrescem os saldos dos anos anteriores.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/19/plain-258720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-10-14 - Decreto 46594 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Reforça a importância que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45883, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t - Autoriza a referida Administração-Geral a celebrar contrato adicional com vista à elevação do valor global daquele contrato e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45883.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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