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Decreto 46594, de 14 de Outubro

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Sumário

Reforça a importância que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45883, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t - Autoriza a referida Administração-Geral a celebrar contrato adicional com vista à elevação do valor global daquele contrato e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 45883.

Texto do documento

Decreto 46594

Considerando que, pelo Decreto 45883, de 19 de Agosto de 1964, foi autorizada a celebração de contrato entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes, pela importância de 14585000$00, acrescida da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de alterações na especificação de fornecimentos;

Considerando que, por dificuldades havidas na concretização das fontes de financiamento afectas à realização do II Plano de Fomento, não foi possível àquela Administração-Geral dar execução a determinadas cláusulas do aludido contrato;

Considerando que de tal facto resulta a necessidade de elevar para 15400000$00 o valor global do contrato e, bem assim, admitir o alargamento das datas de pagamento até 1967;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É reforçada com 400000$00 a importância de 14585000$00 que a Administração-Geral do Porto de Lisboa foi autorizada a despender, nos termos do artigo 1.º do Decreto 45883, de 19 de Agosto de 1964, com a aquisição de um guindaste flutuante de 30 t, pelo que a verba total nele fixada se considera elevada a 15400000$00, com a inclusão da quantia de 415000$00 para ocorrer ao pagamento de encargos resultantes de possíveis alterações na especificação do fornecimento.

Art. 2.º É autorizada a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato adicional com a firma Estaleiros Navais do Mondego, S. A. R. L., com vista à elevação do valor global do contrato até aos limites fixados no artigo anterior.

Art. 3.º O corpo do artigo 2.º do Decreto 45883, de 19 de Agosto de 1964, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º Seja qual for o valor do fornecimento, não poderá a Administração-Geral do Porto de Lisboa despender com pagamentos devidos por força do contrato mais de:

Em 1965 ... 4500000$00 Em 1966 ... 4500000$00 Em 1967 ... 6400000$00 Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Outubro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/10/14/plain-256120.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1964-08-19 - Decreto 45883 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste flutuante de 30 t e seus sobresselentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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