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Portaria 20734, de 18 de Agosto

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Sumário

Substitui o mapa VIII anexo à Portaria n.º 17124, que fixa os quadros de pessoal permanente e pessoal civil da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea.

Texto do documento

Portaria 20734

A Portaria 17124, de 16 de Abril de 1959, fixou os quadros de pessoal militar permanente e pessoal civil da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea;

O Decreto-Lei 44724, de 24 de Novembro de 1962, criou na mesma Direcção um conselho administrativo;

Convindo harmonizar os quadros de pessoal com a actual composição da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que o mapa VIII anexo à Portaria 17124, de 16 de Abril de 1959, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

MAPA VIII

Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade

A) Oficiais

(ver documento original)

B) Sargentos

(ver documento original)

C) Pessoal civil contratado

(ver documento original) Secretaria de Estado da Aeronáutica, 18 de Agosto de 1964. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/18/plain-258703.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-04-16 - Portaria 17124 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Fixa os quadros do pessoal referidos no Decreto-Lei n.º 40949, de 28 de Dezembro de 1956 ( orgânica da Aeronáutica Militar) .

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44724 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Dá nova redacção a várias disposições dos Decretos-Leis nºs 40949 e 41492, alterados pelos Decretos-Leis n.os 41758 e 42074 (funcionamento dos serviços da Força Aérea).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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