Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério da Marinha
No capítulo 3.º:Do artigo 126.º, n.º 1) «Móveis» ... -35000$00 Para o artigo 127.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 3) «De móveis» ... +15000$00 N.º 4), alínea 1. «Material de defesa de portos» ... +20000$00 No capítulo 6.º:
Do artigo 229.º, n.º 2) «Semoventes», alínea 1. «Automóveis e outros veículos ...» ...
-20000$00 Para o artigo 230.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 1. «Automóveis e outros veículos ...» ... +20000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:Do artigo 53.º, n.º 2) «De imóveis», alínea 32 «Outros edifícios públicos» ... -26000$00 Para o artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 1) «Estudos e projectos ...» ...
+12000$00 Para o artigo 53.º «Despesas de conservação ...», n.º 1) «Estudos e projectos ...» ...
+14000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:Do artigo 75.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -38140$00 Para, o artigo 76.º, n.º 1) «Horas extraordinárias pelo serviço de leitura nocturna» ...
+38140$00 Do artigo 84.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -320000$00 Para o artigo 85.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +290000$00 N.º 3) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +30000$00 Do artigo 125.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -300000$00 Para o artigo 126.º «Remunerações acidentais»:
N.º 1) «Gratificação pela acumulação do serviço de regências» ... +110000$00 N.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +190000$00 Do artigo 246.º, n.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -400$00 Para o artigo 245.º, n.º 3) «Transportes» ... +400$00 Do artigo 226.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -180000$00 Para o artigo 267.º, n.º 2) «Gratificações pela regência de cursos práticos» ...
+180000$00 Do artigo 341.º, n.º 3) «Transportes» ... -500$00 Do artigo 342.º «Encargos administrativos»:
N.º 1) «Publicidade ...» ... -900$00 N.º 2) «Pagamento de serviços ...» ... -300$00 Para o artigo 340.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +1700$00 No capítulo 5.º:
Do artigo 799.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... -50000$00 Para o artigo 800.º, n.º 1) «Gratificações por serviços extraordinários dos professores ...» ... +50000$00
Ministério da Economia
No capítulo 14.º:Do artigo 277.º, n.º 1) «Rendas de casa» ... -35000$00 Para o artigo 275.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +20000$00 Para o artigo 276.º, n.º 2) «Telefones» ... +15000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 58515288$70, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º «Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea - Regimento de caçadores pára-quedistas (Tancos)»:Artigo 302.º, n.º 1) «Publicidade ...» ... 10000$00 Capítulo 12.º «Defesa nacional»:
Artigo 307.º «Para satisfação de despesas militares ...» ... 23142806$40 ... 23152806$40
Ministério das Finanças
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:Artigo 22.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei»: «Aumento de gratificação a um chefe de repartição, nos termos do Decreto-Lei 45643, de 7 de Abril de 1964» ... 2000$00 Capitulo 6.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 54.º, n.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 10000$00 Capítulo 10.º «Direcção-Geral das Contribuições e Impostos»:
Artigo 132.º, n.º 2), alínea 1. «Impressos, ...» ... 2230000$00 Artigo 137.º, n.º 1), alínea 2. «Outras restituições» ... 3000000$00 Capítulo 19.º «Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 213.º «Despesas de anos económicos findos» ... 1000000$00 ... 6242000$00
Ministério do Interior
Capítulo 1.º «Gabinete do Ministro»:Artigo 9.º, n.º 1) «Gastos confidenciais ...» ... 1350000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 5.º «Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Direcção-Geral»:Artigo 341.º, n.º 2) «Para a Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância, ...» ... 3000000$00 Capítulo 7.º «Serviços médico-legais - Instituto de Medicina Legal de Coimbra»:
Artigo 495.º-A «Encargos administrativos», n.º 1) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 6000$00 ... 3006000$00
Ministério do Exército
Capítulo 3.º «Serviço de instrução - Academia Militar (Lisboa)»:Artigo 65.º, n.º 1) «Móveis» ... 148500$00 Artigo 69.º, n.º 2) «Vencimentos aos alferes alunos dos cursos de Engenharia» ...
1378200$00 Capítulo 8.º «Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 341.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...», alínea 1 «Gratificações a médicos civis» ...
652800$00 ... 2179500$00
Ministério da Marinha
Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços da Armada - Comandos navais do continente e dos Açores, das defesas marítimas e das flotilhas dos escoltas oceânicos, dos draga-minas e dos patrulhas»:Artigo 129.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 6000$00 Artigo 132.º, n.º 2) «Força motriz» ... 3000$00 Capítulo 6.º «Base Naval de Lisboa»:
Artigo 230.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 2) «De semoventes», alínea 3. «Animais» ... 30000$00 Capítulo 7.º «Instituto Hidrográfico - Serviço de Hidrografia e Navegação do Ministério»:
Artigo 236.º «Aquisições de utilização permanente», n.º 1) «Móveis», alínea 2.
«Máquinas e acessórios para a oficina tipográfica» ... 1000000$00 Artigo 238.º, n.º 2) «Material tipográfico ...» ... 400000$00 ... 1439000$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:Artigo 19.º, n.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais»:
Artigo 48.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...» ... 100000$00 Artigo 51.º «Construções e obras novas», n.º 3) «Construções e melhoramentos a efectuar por contrapartida da inscrição de iguais quantias no orçamento das receitas do Estado, incluindo despesas de pessoal», alínea 7. «Construção de uma estufa subterrânea na Estação de Melhoramento de Plantas, em Elvas» ... 910470$00 Artigo 53.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material», n.º 3) «Despesas do conservação, reparação e melhoramentos do que o Estado será total ou parcialmente reembolsado»:
Alínea 4. «Edifícios da Emissora Nacional de Radiodifusão» ... 12000$00 Alínea 10. «Edifícios da Casa Pia de Lisboa» ... 250000$00 Comissão para a aquisição de mobiliário Artigo 60.º, n.º 1) «Para satisfação de todos os encargos ...» ... 1550000$00 ... 2832470$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações»:Artigo 68.º, n.º 1) «Correios e telégrafos» ... 5250$00 Capítulo 13.º «Organismos dependentes»:
Instituto Superior de Ciências Sociais e Política Ultramarina
Artigo 116.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 88400$00 Artigo 117.º, n.º 2) «Telefones» ... 15400$00
Instituto Hidrográfico
Artigo 132.º, n.º 1) «Contribuição ao Instituto» ... 1200000$00 ... 1309050$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade de Lisboa
Faculdade de Medicina
Anexos à Faculdade de Medicina
(Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto)
Artigo 258.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 2) «Pessoal contratado não pertencente aos quadros»: «1 chefe de serviço de anatomia patológica» (durante oito meses) ... 25600$00
Universidade do Porto
Faculdade de Letras
Artigo 340.º, n.º 1) «Luz, ...» ... 5300$00 Capítulo 4.º «Direcção-Geral do Ensino Liceal»:
Ensino liceal
Liceus
Artigo 762.º, n.º 1) «Móveis»:Liceu de Oeiras ... 3000$00 Artigo 763.º «Despesas de conservação ...»:
N.º 1) «De imóveis», alínea 1. «Prédios urbanos»:
Liceu de Oeiras ... 3000$00 N .º 2) «De móveis»:
Liceu de Oeiras ... 3000$00 Artigo 764.º «Material de consumo corrente»:
N.º 1) «Impressos»:
Liceu de Oeiras ... 2000$00 N.º 2) «Artigos de expediente ...»:
Liceu de Oeiras ... 5000$00 Artigo 765.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Liceu de Camões ... 15000$00 Liceu de Oeiras ... 20000$00 Liceu de Setúbal ... 10000$00 ... 45000$00 Artigo 766.º, n.º 2) «Telefones»:
Liceu de Oeiras ... 1000$00 Capítulo 5.º «Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino industrial e comercial
Escolas técnicas elementares, industriais, comerciais e industriais-comerciais
Artigo 825.º, n.º 1) «De imóveis», alínea 2. «Prédios urbanos»:
Escola Técnica Elementar de Pedro de Santarém ... 8000$00 Artigo 827.º, n.º 2) «Luz, ...»:
Escola Comercial de Veiga Beirão ... 10000$00 Escola Industrial e Comercial de Moura ... 18000$00 ... 28000$00
Ensino agrícola
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso Artigo 866.º, n.º 2) «De semoventes», alínea 2. «Veículos com motor» ... 10000$00 Artigo 871.º «Encargos administrativos»:N.º 1) «Alimentação, ...» ... 120000$00 N.º 3) «Pagamento de serviços ...» ... 10000$00 Artigo 872.º, n.º 1) «Força motriz» ... 3000$00 Capítulo 6.º «Direcção-Geral do Ensino Primário - Serviços de administração nos distritos escolares»:
Artigo 898.º, n.º 3) «Transportes»:
Direcção do Distrito Escolar de Braga ... 7000$00 ... 278900$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 3.º «Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Fundo Especial de Transportes Terrestres»:Artigo 40.º «Pagamento de serviços ...» ... 14461051$20
Ministério da Saúde e Assistência
Capítulo 4.º «Direcção-Geral da Assistência»:Artigo 65.º, n.º 1) «Subsídios a cofres ...»:
Alínea 1. «Assistência à maternidade e na primeira infância: ...» ... 993659$90 Alínea 2. «Assistência na idade escolar e na juventude: ...» ... 41024$00 Alínea 4. «Luta contra a tuberculose: ...» ... 55763$00 Alínea 5. «Assistência a alineados: ...» ... 372315$60 Alínea 6. «Assistência à família: ...» ... 563474$10 Alínea 7. «Assistência a leprosos: ...» ... 143274$50 Alínea 9. «Outras modalidades de assistência» ... 95000$00 ... 2264511$10 ... 58515288$70 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 1.º, artigo 1.º «Contribuição industrial» ... 3000000$00 Capítulo 4.º, artigo 68.º «Diversas receitas não classificadas» ... 1400000$00 Capítulo 7.º, artigo 176.º «Reembolso das despesas com a construção, reparação e melhoramento de edifícios» ... 1172470$00 Capítulo 8.º, artigo 205.º «Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância» ... 3000000$00 Capítulo 8.º, artigo 212.º «Receitas diversas» ... 2264511$10 Capítulo 8.º, artigo 240.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 14461051$20 Capítulo 9.º, artigo 272.º «Amoedação» ... 23142806$40 ... 48440838$70Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 287.º, n.º 1) ... 10000$00Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 3290000$00 Capítulo 3.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 2000$00 Capítulo 12.º, artigo 152.º, n.º 1) ... 1000000$00 ... 4292000$00Ministério da Justiça
Capítulo 7.º, artigo 488.º, n.º 1) ... 6000$00Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 652800$00 Capítulo 3.º, artigo 62.º, n.º 1) ... 1526700$00 ... 2179500$00Ministério da Marinha
Capítulo 3.º, artigo 126, n.º 1) ... 9000$00 Capítulo 6.º, artigo 234.º, n.º 1) ... 30000$00 ... 39000$00Ministério das Obras Públicas
Capítulo 4.º artigo 53.º, n.º 2), alínea 16 ... 50000$00 Capítulo 4.º artigo 53.º, n.º 2), alínea 18 ... 50000$00 Capítulo 4.º artigo 53.º, n.º 2), alínea 20 ... 890000$00 Capítulo 4.º artigo 53.º, n.º 2), alínea 32 ... 670000$00 ... 1660000$00Ministério do Ultramar
Capítulo 7.º, artigo 63.º, n.º 1) ... 5250$00 Capítulo 13.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 103800$00 Capítulo 13.º, artigo 131.º, n.º 1) ... 1200000$00 ... 1309050$00Ministério da Educação Nacional
Capítulo 1.º, artigo 8.º ... 300000$00 Capítulo 2.º, artigo 18.º, n.º 3), alínea 6 ... 59000$00 Capítulo 3.º, artigo 111.º, n.º 1) ... 120000$00 Capítulo 3.º, artigo 238.º, n.º 1) ... 20350$00 Capítulo 3.º, artigo 258.º, n.º 2) ... 5250$00 Capítulo 3.º, artigo 325.º, n.º 2), alínea 2 ... 1200$00 Capítulo 3.º, artigo 333.º, n.º 1) ... 450$00 Capítulo 3.º, artigo 333.º, n.º 2) ... 1800$00 Capítulo 3.º, artigo 338.º, n.º 1), alínea 1 ... 350$00 Capítulo 3.º, artigo 428.º, n.º 2) ... 1000$00 Capítulo 3.º, artigo 432.º, n.º 2) ... 500$00 Capítulo 4.º, artigo 769.º, n.º 1), alínea 2 ... 62000$00 Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 1) ... 7000$00 ... 578900$00 ... 58515288$70 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.