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Portaria 20722, de 8 de Agosto

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Sumário

Determina que o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique abra um crédito destinado à satisfação de encargos provenientes da continuação da construção das instalações e apetrechamento dos Estudos Gerais Universitários, incluídos no programa de execução do II Plano de Fomento.

Texto do documento

Portaria 20722
Considerando que não houve possibilidade de se atribuírem pela dotação própria do II Plano de Fomento da província de Moçambique aos Estudos Gerais Universitários os recursos indispensáveis à satisfação de encargos provenientes da continuação da construção das instalações e do apetrechamento;

Atendendo a que, para o efeito, se estabeleceu um plano que consiste na construção sucessiva de institutos básicos das ciências fundamentais e seu apetrechamento, destacando-se de entre eles os de Física, Química e Ciências Naturais, com prioridade para a Física;

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral daquela província;
Tendo em vista a autorização dada pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, em sessão de 24 de Julho finda:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 20000000$00, destinado à satisfação de encargos com "II Plano de Fomento - Instrução e saúde - Construção e apetrechamento de instalações escolares, incluindo as de ensino agrícola do Limpopo de feitores ou práticos agrícolas».

Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Mário Ângelo Morais de Oliveira, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - M. de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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