Portaria 20721, de 8 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 186/1964, Série I de 1964-08-08.
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Data:
1964-08-08
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Determina que os governadores-gerais das províncias ultra marinas de Angola e Moçambique abram créditos para inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais.
Portaria 20721
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do
Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o disposto no artigo 5.º do
Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que os governadores-gerais de Angola e Moçambique abram, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos, os créditos especiais que se indicam:
1) Angola ... 2750000$00 2) Moçambique ... 2750000$00 a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor, sob a rubrica:
Outras despesas extraordinárias:
Despesas imprevistas - Despesas especiais de propaganda.
Ministério do Ultramar, 8 de Agosto de 1964. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/08/plain-258635.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258635.dre.pdf .
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