Declaração DD11374, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 185, de 07.08.1964, Pág. 985
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Data:
1964-08-07
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De ter sido autorizada a transferência de uma verba dentro do capítulo 13.º do orçamento do Ministério.
Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do
Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento, por seu despacho de 13 do corrente mês, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do
Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:
CAPÍTULO 13.º
Guarda Fiscal
Artigo 166.º «Remunerações acidentais»:
Do n.º 4) «Gratificações de 8$00, 5$00 e 4$00 diários a praças reformadas da Guarda Fiscal que exercem os lugares de servente, quarteleiro, fiel de armazém e outros semelhantes» ... -4000$00 Para o n.º 1) «Gratificações de $60 diários aos sargentos e cabos que comandarem secções» ... +4000$00
2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Julho de 1964. - O Chefe da Repartição, Raul da Silva Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/07/plain-258627.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/258627.dre.pdf .
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