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Decreto 45853, de 4 de Agosto

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Sumário

Altera a redacção dos artigos 33.º e 36.º do Decreto n.º 37747, que promulga o Regulamento da Inspecção do Trabalho.

Texto do documento

Decreto 45853

O novo quadro do pessoal de inspecção da Direcção-Geral do Trabalho e Corporações, criado pelo Decreto-Lei 45369, de 22 de Novembro de 1963, impõe que se alterem algumas das disposições do Decreto 37747, de 30 de Janeiro de 1950 (Regulamento da Inspecção do Trabalho), no sentido de permitir a distribuição dos funcionários, em harmonia com as exigências e necessidades dos serviços, pelos diversos distritos do continente e ilhas adjacentes.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 33.º e 36.º do Decreto 37747, de 30 de Janeiro de 1950, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 33.º No distrito do Porto haverá, pelo menos, um inspector e um subinspector, podendo os restantes funcionários destas categorias ser colocados em qualquer distrito, conforme as necessidades do serviço.

§ único. Os adjuntos e agentes serão distribuídos pelos distritos, conforme as necessidades do serviço.

......................................................................

Art. 36.º Compete ao inspector-chefe:

1.º .................................................................

2.º Distribuir os adjuntos e agentes pelos distritos.

3.º ..................................................................

4.º ..................................................................

5.º ..................................................................

6.º ..................................................................

§ 1.º ...............................................................

§ 2.º ...............................................................

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José João Gonçalves de Proença.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/04/plain-258610.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-01-30 - Decreto 37747 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado das Corporações e Previdência Social

    Promulga o Regulamento da Inspecção do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-22 - Decreto-Lei 45369 - Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social

    Introduz alterações na orgânica dos serviços das Direcções-Gerais do Trabalho e Corporações e da Previdência e Habitações Económicas, do Ministério das Corporações e Previdência Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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