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Decreto 45851, de 4 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a despender uma quantia com os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão, a realizar pela Divisão de Dragagens, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Texto do documento

Decreto 45851

Considerando que pela Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve foram cometidos à Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos do Ministério das Obras Publicas os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão;

Considerando que as condições de execução dos trabalhos prevêem pagamentos nos anos de 1964 e 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve a despender com os trabalhos de dragagem de conservação do canal de acesso ao porto interior de Portimão, a realizar pela Divisão de Dragagens, da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, a importância global de 1445200$00.

Art. 2.º A Junta Autónoma dos Portos de Barlavento do Algarve não poderá despender, com pagamentos relativos à execução destes trabalhos, mais de:

Em 1964 ... 1064500$00 Em 1965 ... 380700$00 § único. À importância fixada para o ano de 1965 acresce o saldo que se apure do ano anterior.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Agosto de 1964. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/08/04/plain-258608.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258608.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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