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Portaria 20822, de 28 de Setembro

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Sumário

Manda inscrever várias verbas na tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 20822
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:

Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 5000$00

Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 20000$00

Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 155000$00

... 180000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00

Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 30000$00

... 180000$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-10-03 - Decreto-Lei 42559 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar

    Regula as disposições da Lei Orgânica do Ultramar, concernentes às despesas com a Defesa Nacional nas províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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