Portaria 20822
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 42559, de 3 de Outubro de 1959, inscrever com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de S. Tomé e Príncipe:
Despesas com o pessoal:
Artigo 3.º, n.º 6) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo dentro da província» ... 5000$00
Artigo 3.º, n.º 7) "Outras despesas com o pessoal - Ajudas de custo fora da província» ... 20000$00
Despesas com o material:
Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) "Aquisições de utilização permanente - Semoventes - Embarcações com motor» ... 155000$00
... 180000$00
tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:
Despesas com o pessoal:
Artigo 1.º, n.º 1) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 150000$00
Artigo 3.º, n.º 1) "Outras despesas com o pessoal - Alimentação às praças» ... 30000$00
... 180000$00
Presidência do Conselho, 28 de Setembro de 1964. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - Peixoto Correia.